Corte do adicional noturno, pode?
Por causa do Programa de redução de energia, meus colegas de trabalho que estão há mais de 15 anos recebendo adicional noturno podem perdê-lo? Nosso trabalho é numa BBiblioteca e trabalhávamos em três turnos. o Turno da noite ia das 17h às 23h. Tentamos através da Comissão de Energia entrar no caso de excepcionalidade pelo nº de usuários que atendiamos neste horário. Apresentamos abaixo-assinado com mais de 2000 assinaturas pedindo para manter o horário normal. Bom, a minha pergunta é se os que ganhavam adicional noturno podem perdê-lo, já que esta mudança de horário no Governo Federal é provisória. E depois parece que tem um enunciado nº60 do TST que fala alguma coisa sobre isto. agradeço aquele(a) que puder me dar uma ajuda. Raquel Loureiro
Prezada Raquel,
Pela hipótese apresentada, a transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno, conforme Enunciado nº 265 SJ/TST, havendo pois, supressão do pagamento ao abrigo da lei, e também porque, tal supressão, apesar dos longos anos de prática, não configura alteração lesiva do contrato de trabalho, em afronta ao art. 468 da CLT.
Nº 265 - ADICIONAL NOTURNO - ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO - POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno.(RA 13/86 - DJU 20.01.1987)
Espero ter contribuído,
Irma.