Ação Rescisória
Prezados colegas:
Algum colega já propos ação rescisório de decisão prolatada em rescisória ? Tal procedimento deve ser proposto perante o TST ou pode ser intentado perante o próprio TRT prolator da decisão atacada ? Aguardo manifestação.
Saudações Marcos A. F. Bueno [email protected]
Caro colega, a jurisprudência antiga do STF nos diz que é incabível rescisória de rescisória, por ferir o Princípio da Segurança Jurídica. Contudo, o próprio STF reconhece que tal é possível, caso tenha havido violação constitucional na própria rescisória! O TST já manifestou esse entendimento, através do Ministro Ursulino, em 1993.
A interposição deverá se deslocar para a esfera superior.
Caro colega Damasceno,
Grato por sua manifestação. Permita-me explorar-lhe um pouco mais. Por acaso teria a manifestação do Min. Ursulino, que mencionou, para meu conhecimento ?
Saudações Marcos A. F. Bueno [email protected]