Ação Rescisória

Há 24 anos ·
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Prezados colegas:

Algum colega já propos ação rescisório de decisão prolatada em rescisória ? Tal procedimento deve ser proposto perante o TST ou pode ser intentado perante o próprio TRT prolator da decisão atacada ? Aguardo manifestação.

Saudações Marcos A. F. Bueno [email protected]

2 Respostas
Jaime Damasceno
Advertido
Há 24 anos ·
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Caro colega, a jurisprudência antiga do STF nos diz que é incabível rescisória de rescisória, por ferir o Princípio da Segurança Jurídica. Contudo, o próprio STF reconhece que tal é possível, caso tenha havido violação constitucional na própria rescisória! O TST já manifestou esse entendimento, através do Ministro Ursulino, em 1993.

A interposição deverá se deslocar para a esfera superior.

Marcos Antonio Ferreira Bueno
Advertido
Há 24 anos ·
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Caro colega Damasceno,

Grato por sua manifestação. Permita-me explorar-lhe um pouco mais. Por acaso teria a manifestação do Min. Ursulino, que mencionou, para meu conhecimento ?

Saudações Marcos A. F. Bueno [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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