Prezados colegas:

Algum colega já propos ação rescisório de decisão prolatada em rescisória ? Tal procedimento deve ser proposto perante o TST ou pode ser intentado perante o próprio TRT prolator da decisão atacada ? Aguardo manifestação.

Saudações Marcos A. F. Bueno [email protected]

Respostas

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    Jaime Damasceno Terça, 27 de novembro de 2001, 0h00min

    Caro colega, a jurisprudência antiga do STF nos diz que é incabível rescisória de rescisória, por ferir o Princípio da Segurança Jurídica. Contudo, o próprio STF reconhece que tal é possível, caso tenha havido violação constitucional na própria rescisória! O TST já manifestou esse entendimento, através do Ministro Ursulino, em 1993.

    A interposição deverá se deslocar para a esfera superior.

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    Marcos Antonio Ferreira Bueno Quinta, 06 de dezembro de 2001, 0h14min

    Caro colega Damasceno,

    Grato por sua manifestação. Permita-me explorar-lhe um pouco mais. Por acaso teria a manifestação do Min. Ursulino, que mencionou, para meu conhecimento ?

    Saudações
    Marcos A. F. Bueno [email protected]

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