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    Jane Maria de Souza Quarta, 16 de janeiro de 2002, 13h40min

    O procedimento sumaríssimo, instituído pela Lei 9957/2000, vem dar às ações trabalhistas maior rapidez, obrigando a parte a fazer um pedido certo e líquido. Aplica-se às causas que não ultrapassem o limite de 40 salários mínimos, excluindo os entes da Administração Pública direta, autarquica e fundacional. Várias medidas foram introduzidas: não cabe citação por edital - ou seja - o réu deverá ter endereço certo; registro resumido dos atos processuais - que significa dizer que na ata serão registrados os atos essenciais; solução imediata de incidentes e exceções que interfiram no prosseguimento do feito - o Juiz terá que decidir imediatamente as exceções de incompetência, carência de ação; ilegitimidade de parte, etc, comparecimento de no máximo 2 testemunhas, independemente de intimação. A audiência é una e deverá ser realizada em 15 dias do ajuizamento e na hipótese de interrupção o prosseguimento a solução dar-se-á no prazo máximo de 30 dias.

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