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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Segunda, 11 de maio de 2015, 0h49min

    Primeira coisa: jamais ela vai adquirir esse imóvel por usucapião, por ser imóvel público. O que ela deve ter é apenas a posse ou o direito de uso. Morrendo ela, basta o cônjuge continuar no imóvel.

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