Bom dia amigos,

A demissão por justa causa é aplicável para vendedores ? Sou vendedor, na verdade consultor de vendas, e fui informado que caso não atingimor as metas, a empresa irá nos advertir com e quanto tivermos o total de 3 delas, seremos demitidos por justa causa. Gostaria de saber se isso pode ser feito com consultores de vendas, levando em consideração que no meu ramo de atividade não podemos vender para o mesmo cliente mais de 1 vez, pois trabalhamos com serviços e não com produtos. A dúvida é essa, isso pode ser feito, ainda mais quando a empresa não está passando por bons momentos e não quer ter gastos com demissões? Obrigado

Respostas

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    Sven Erik Van T Veer

    Sven Erik Van T Veer 181752/RJ Segunda, 11 de maio de 2015, 11h39min

    É claro que não configura justa causa:

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    a) ato de improbidade;
    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
    e) desídia no desempenho das respectivas funções;
    f) embriaguez habitual ou em serviço;
    g) violação de segredo da empresa;
    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
    i) abandono de emprego;
    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    l) prática constante de jogos de azar.

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    Desconhecido Segunda, 11 de maio de 2015, 12h33min

    Obrigado pela Resposta Sven,
    Então significa que se eu tiver uma baixa produção, que é comum com vendedores, ou se eu em 1 mês tiver 10 visitas e no seguinte tiver 5 isso não configura um ato que eu possar ser punido com Advertência, para depois de 3 ser mandado embora por justa causa?
    A Justa causa só pode ser aplicada em algum desses casos do Art. 482 correto ?

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