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    LUÍS FERNANDO Quinta, 31 de janeiro de 2002, 11h38min

    Rosane.
    Procure um advogado de sua confiança que sua reintegração ao emprego é certa, ainda que o empregador não tenha consciência de seu estado gravídico, segundo entendimento dominante da jurisprudência.
    Caso o empregador não queira reintegrá-la, deverá indenizá-la no valor correspondente ao período da estabilidade da gestante, qual seja, 5 meses após o parto.
    Importante ressaltar que caso sua dispensa seja procedida nos moldes do art. 482 da CLT (justa causa), você não será detentora da estabilidade.
    É o que me parece e espero ter ajudado.
    Até mais.

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