QUAL A PUNIÇÃO PARA O EMPREGADOR QUE DEMITI UMA GESTANTE?
No caso de uma demissão, sendo a mulher gestante, qual a multa a ser aplicada para o empregador. Estou grávida de 04 meses e serei mandada embora, quais são os meus direitos e as obrigações do meu empregador? Completarei um ano de trabalho no dia 01/02/2002.
Rosane. Procure um advogado de sua confiança que sua reintegração ao emprego é certa, ainda que o empregador não tenha consciência de seu estado gravídico, segundo entendimento dominante da jurisprudência. Caso o empregador não queira reintegrá-la, deverá indenizá-la no valor correspondente ao período da estabilidade da gestante, qual seja, 5 meses após o parto. Importante ressaltar que caso sua dispensa seja procedida nos moldes do art. 482 da CLT (justa causa), você não será detentora da estabilidade. É o que me parece e espero ter ajudado. Até mais.