No ano de 2011 tomei uma multa gravissima no ultimo mês da minha PPD, porém peguei minha permanente normalmente. Esse ano (2015) no mês 10 deveria revalida-lá, porém descobri que não posso mais revalidar e nem mudar de categoria não posso fazer NADA, no detran consta que tenho que tirar outra CNH, devido esta multa. Recorri a multa na época, com defesa previa, que só foi julgada em 2013 como IMPROCEDENTE.. NÂO recebi nem um aviso que tinha julgado a multa e muito menos que foi julgada improcedente, não podendo eu recorrer novamente pela mesma ficando prejudicado por não poder me defender. E nesse periodo usei minha CNH definitiva normalmente, sem imaginar isso. O que devo FAZER ? Não podem simplesmente cancelar minha CNH, deveriam te-la o feito quando ainda era PPD.

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 11 de maio de 2015, 12h31min

    NEGATIVO, O DETRAN PODE SIM CASSAR SUA CNH DEFINITIVA EIS QUE A INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA FOI COMETIDA NA VIGENCIA DA PPD.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 11 de maio de 2015, 12h48min

    E com relação a não entrega do aviso de indeferimento da minha defesa previa? para eu apresentar outra defesa?
    Detran tb pode fazer isso ?

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    D

    Desconhecido Segunda, 11 de maio de 2015, 12h53min

    AI VC FAÇA UM OFICIO AO DETRAN SOLICITANDO INFORMAÇÕES DO PQ NÃO FOI FEITA A NOTIFICAÇÃO SOBRE O INDEFERIMENTO, DE QUALQUER FORMA, SUAS CHANCES SÃO REMOTÍSSIMAS.

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