Respostas

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    Desconhecido Segunda, 11 de maio de 2015, 15h22min

    Tem que registrar sempre. Se não registrou, tem que pagar o que é de direito. Contrate um advogado para analisar o que é devido ou não.

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    Rafael F Solano Segunda, 11 de maio de 2015, 19h17min

    Se ele não tiver os recibos de tudo que pagou ao empregado, lamento, mas ela terá de pagar tudo de novo, fora a multa recolhida ao governo por manter empregado sem registro, multa por não o submeter aos ASOs, recolher CAGED mensal com multa pelo atraso, RAIS com multa, fora o FGTS e o INSS tmb com multa e juros, claro.

    E ainda os honorários de sucumbência.

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