Sou obrigado vender a casa que recebi de herança? Como funciona o inventário no cartório?
É o seguinte, minha mãe morreu tem 2 anos deixando uma casa de herança, casa essa que eu moro porém eu tenho mais duas irmãs maiores de idade, e agora elas querem vender a casa. Não há divergência entre valores visto que vamos repartir de forma igualitária. A questão é a seguinte, sou cadeirante e ñ tenho pra onde ir, msm assim sou obrigado a vender a casa? Se sou tem como fazer a venda sem inventário vide ao custo? Pode ser feita através do cartório?
Sem o inventário não é possível a venda, tendo em vista que o imóvel, pelo menos no cartório, consta que está em nome da sua mãe.
Em relação a venda do imóvel, não há objeção a ser feita, tendo em vista que suas irmãs serão, após as formalidades registrais e legais, em condomínio com o Sr., proprietárias do imóvel e por isso podem vender.
O que pode ser feito, é o Sr. comprar a parte delas, pois tem direito de preferência.
O inventário pode ser feito judicial ou extrajudicialmente. Neste segundo caso é mais rápido, porém, o ITCMD (imposto) deve ser pago a vista, enquanto no inventário judicial, o Sr. pode dividir em até 10 vezes.
COnvêm que faça isso logo pois só aumenta a divida pelo atraso da abertura do inventário. Independente de ser cadeirante vc terá de vender o imóvel para que se proceda a partilha. Pelo cartório é mais rápido, sem dúvida, mas se alguem se recusar a venda, pode-se pedir autorização a justiça e esta irá conceder se o valor ofertado pelo comprador for justo.