É o seguinte, minha mãe morreu tem 2 anos deixando uma casa de herança, casa essa que eu moro porém eu tenho mais duas irmãs maiores de idade, e agora elas querem vender a casa. Não há divergência entre valores visto que vamos repartir de forma igualitária. A questão é a seguinte, sou cadeirante e ñ tenho pra onde ir, msm assim sou obrigado a vender a casa? Se sou tem como fazer a venda sem inventário vide ao custo? Pode ser feita através do cartório?

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 11 de maio de 2015, 16h54min

    Se elas quiserem vender a parte delas, você não pode impedi-las.

    com relação à forma, vocês que vão decidir, mas recomendo sempre fazer os registros legais, ainda que tenham custos, inclusive pela via do Cartório.

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    Dr. Douglas Viana Procidelli

    Dr. Douglas Viana Procidelli 348000/SP Segunda, 11 de maio de 2015, 16h59min

    Sem o inventário não é possível a venda, tendo em vista que o imóvel, pelo menos no cartório, consta que está em nome da sua mãe.

    Em relação a venda do imóvel, não há objeção a ser feita, tendo em vista que suas irmãs serão, após as formalidades registrais e legais, em condomínio com o Sr., proprietárias do imóvel e por isso podem vender.

    O que pode ser feito, é o Sr. comprar a parte delas, pois tem direito de preferência.

    O inventário pode ser feito judicial ou extrajudicialmente. Neste segundo caso é mais rápido, porém, o ITCMD (imposto) deve ser pago a vista, enquanto no inventário judicial, o Sr. pode dividir em até 10 vezes.

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 11 de maio de 2015, 18h41min

    COnvêm que faça isso logo pois só aumenta a divida pelo atraso da abertura do inventário. Independente de ser cadeirante vc terá de vender o imóvel para que se proceda a partilha. Pelo cartório é mais rápido, sem dúvida, mas se alguem se recusar a venda, pode-se pedir autorização a justiça e esta irá conceder se o valor ofertado pelo comprador for justo.

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