Direitos Trabalhistas.
Em caso de Franchise, quem responde pelos Direitos Trabalhistas do empregado,que foi contratado pelo proprietário de uma unidade.
Gostaria muito quem alguém me ajudasse com essa questão exposta.
Carlos Alberto Sanches Filho
acadêmico de Direito das Faculdades Toledo de Araçatuba
Caro Amigo,
Entendo que a resposta para sua questão está inevitavelmente na CLT, mais precisamente no art. 2º, que dispõe da seguinte redação: "Art. 2º Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos de atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços."
Portanto, a meu ver, a franqueadora em princípio não tem qualquer responsabilidade com os créditos trabalhistas eis que apenas forneceu ao franqueado a sua marca e tecnologia, sendo os direitos trabalhista devidos por quem contratou, dirigiu os serviços e pagou os salários dos empregados, ou seja, será devido pelo proprietário da unidade franqueada.
Espero ter colaborado em algo.
Cordialmente,
Mauricio Petraglia