Uma criança foi registrada no nome do 'Pai2', porém depois de um exame de DNA foi provado que ele não é o pai e o processo pra retirada do nome já está rolando, a criança se parece muito com o 'Pai1' e ele por isso ele, a família e amigos acham que ele é o pai de verdade. Porém a mãe conheceu outra pessoa e está morando com ele, que seria o 'Pai3', ela quer que o 'Pai3' assuma a criança, mesmo sabendo que ele não é o pai biológico, e o 'Pai1' não se importa em abrir mão para o 'Pai3' assumir a criança. É possível a criança ser registrada pelo 'Pai3', a mãe querendo e o 'Pai1'(biológico) aceitando?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 12 de maio de 2015, 17h06min

    Essa mulher é louca??? Se ela sabe que foi feito exame de DNA e está confirmado que o cara que registrou não é o pai, somente o pai biológico é que poderá registrar a criança, não se trata de "querer" ou não querer, o sujeito que fez a criança tem de registrar!!!! A justiça sentencia, manda e ele tem de fazer!!! Simples assim!!!

    A paternidade do cidadão QUE POR ACASO é filho dessa senhora tem o direito a verdade sobre sua origem, ele não é bagunça para ficarem brincando de troca troca!!!!!

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    Rafael F Solano Terça, 12 de maio de 2015, 17h09min

    Diga a essa senhora e ao namorado dela que assumir filho que é de outro dá cadeia, até para quem ajuda na mentira, como é o caso da mãe.

    CÓDIGO PENAL - Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

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