Respostas

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    LUÍS FERNANDO Sexta, 12 de abril de 2002, 9h49min

    Mayara.
    Os 15 minutos concedidos pelo empregador não integram sua jornada de trabalho (parágrafo segundo do art. 71 da CLT).
    Luís Fernando.

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    Ricardo Cruvinel Domingo, 28 de abril de 2002, 17h06min

    Concordo com a resposta do colega , os intervalos não são computados na jornada de trabalho ( art. 71 parágrafo 2º da CLT ).

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    Beto Segunda, 29 de abril de 2002, 22h28min

    O fundamento legal é que a duração do trablho de forma reduzida, menor que a normal (oito horas diárias) comporta intervalo para descanso/refeição também menor.

    A interpretação sistemática da CLT, artigo 71 "caput", nos dá suporte jurídico para afirmarmos que, assim como o intervalo intrajornada para labor de 8 horas, os 15 minutos de intervalo em jornadas de 6 horas também não integram a duração do trabalho.
    Abraço.
    Beto - Assis SP

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