Direito Minerário: Dentor de Alvará de Pesquisa .
O minerador já goza de proteção ao jazimento, bem como a seu produto, que por ele setá explorado, ainda que detentor apenas do Alvará de Pesquisa??
Caro Breno,
Conforme art. 14 do Código de Mineração, pesquisa mineral é a execução dos trabalhos necessários para a definição da jazida, bem como para a avaliação e determinação da exequibilidade do seu aproveitamento econômico.
Uma vez obtido o alvará de pesquisa, o interessado deverá iniciar os trabalhos dentro de 60 dias da publicação do Alvará de Pesquisa no DOU e também não pode interromper os trabalhos por mais de 3 meses consecutivos, ou por 120 acumulados, sob pena de sanções.
O prazo para pesquisa varia de 1 a 3 anos, quando ao final deverá ser apresentado no DNPM relatório final de pesquisa para aprovação. Uma vez aprovado o relatório, o interessado terá o prazo de 1 ano para requerer a concessão de lavra.
Os trabalhos de lavra somente devem ser iniciados após a obtenção do respectivo título de lavra.
Espero que tenha esclarecido sua dúvida. cordialmente, Simone
Não, o minerador somente gozará de proteção ao jazimento quando da concessão da Licença de Operação, esta que somente será emitida após cumpridas as etapas de pesquisa e licenciamento ambiental, caso as medidas mitigadoras e compensatórias forem aprovadas pelo órgao ambiental, será então emitida a Licença Prévia, após esta vem a Licença de Instalação, para finalmente se obter a Licença de Operação.
Prezado Breno,
Em tese, ao obter o diploma consubstanciado num Alvará de Pesquisa, o minerador passa a gozar de proteção sobre a área correspondente a poligonal requerida, bem como a todas as substâncias, conhecidas e desconhecidas, existentes no subsolo desta poligonal.
Entretanto, para a efetividade desta proteção pertine que sejam observados os prazos para início dos trabalhos de pesquisa, sob pena de caducidade deste direito.
Nada obstante, o diploma traduzido no alvará de pesquisa não autoriza o inicio da lavra. Esta somente será permitida após publicação da Portaria de Lavra, no regime de concessão; ou Autorização, no regime de licenciamento.
No plano prático, uma vez concedido a diploma de pesquisa, a área em questão ficará bloqueada até o vencimento do prazo validade do Alvará de Pesquisa. Sendo proibida a intervenção de terceiros, senão o titular do título respectivo.
De outro plano, atenção para exigência do prévio licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental competente.
Atenciosamente,
Wellington Cardoso, advogado em Brasília/DF, especialista em Direito Minerário e Ambiental, [email protected]
Sim - Nos termos do arti 11 da Dl 227/67 - Podendo propor todas as medidas judiciais para resguardar seus direito como ações possessórias, petitorias etc. Qualquer duvida entre em contato com [email protected] ou www.advocaciabremm.com.br - atuante na area de Direito Minerário