URGENTE DIREITO TRABALHISTA DOS MINISTROS RELIGIOSOS
Eu Tenho que realizar um seminário a respeito do direito trabalhista dos ministros religiosos. Leis doutrinas ou Jurisprudêncaia.
Prezado (a), recentemente eu me deparei com um questionamento igual ao seu feito por um amigo membro de uma igreja protestante. Após uma análise jurisprudencial, verifiquei que a jurisprudência é dominante no sentido de não recomnhecer o vínculo entre o pastor ou padre e a respectiva igreja. É que a união que há entre ambos é de fé religiosa, decorrente de vocação, não estando presentes os requisitos constantes do art. 3º da CLT. Você pode se aprofundar no tema lendo o texto "Perto da Magia, longe do emprego? Uma discussão sobre o vínculo de emprego dos pastores evangélicos", publicado na LTr Vol. 65, nº 06, junho de 2001 - (65-06/682), de autoria do dr. Roberto Fragale Filho e outros. O texto é bem profundo na análise do tema.
Sendo o que tinha a expor, fico à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos futuros.
Sld´s
Delano Coelho
"O vínculo empregatício do pastor evangélico e assemelhados é uma discussão polêmica, porque envolve questões ligadas à fé, ao espiritual, ao místico. Doutrina e Jurisprudência quando aceitam reconhecer o vínculo empregatício do religioso precisam dizer que a Igreja está desvirtuada. Minha pesquisa, ao contrário, traz um enfoque diferente, respeita a doutrina das igrejas, da fé, aliás, faz uma investigação, nesse particular, e conclui pela possibilidade da relação de emprego do religioso sem afrontar os dogmas da fé. Sem afetar, também, a liberdade religiosa conferida pela Constituição Federal às Igrejas.
É uma pesquisa pioneira no Brasil - com esse enfoque bíblico-jurídico. Sua importância consiste em dar resposta satisfativa ao fato social que ora se levanta com muita força e que envolve a sociedade como um todo. Isso porque as igrejas, em nome da liberdade religiosa, regulam as atividades dos seus trabalhadores segundo o que dispõem em seus estatutos, porém, esses trabalhadores estão buscando cada vez mais o Direito Temporal para discutir tais relações, o que fazem com acerto, pois o Estado tem obrigações com a pessoa humana (o indivíduo).
Assim, se a Igreja recebe a força de trabalho do ministro, ela deve cuidar para que não falte o mínimo existencial a esse indivíduo (os direitos sociais previstos na CF/88: alimentação, saúde, educação, previdência social etc), caso contrário, estará desobedecendo às leis necessárias à organização da sobrevivência humana na terra, hipótese em que perderá a proteção constitucional - de não intervenção estatal – em nome dos princípios fundantes da República Federativa do Brasil, em especial, a Dignidade da Pessoa Humana e o Valor Social do Trabalho, reinantes em todas as relações laborais, inclusive na religiosa. "
Para saber mais, acesse www.virtualcastro.com.br/tania