URGENTE DIREITO TRABALHISTA DOS MINISTROS RELIGIOSOS

Há 24 anos ·
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Eu Tenho que realizar um seminário a respeito do direito trabalhista dos ministros religiosos. Leis doutrinas ou Jurisprudêncaia.

2 Respostas
delano coelho
Advertido
Há 24 anos ·
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Prezado (a), recentemente eu me deparei com um questionamento igual ao seu feito por um amigo membro de uma igreja protestante. Após uma análise jurisprudencial, verifiquei que a jurisprudência é dominante no sentido de não recomnhecer o vínculo entre o pastor ou padre e a respectiva igreja. É que a união que há entre ambos é de fé religiosa, decorrente de vocação, não estando presentes os requisitos constantes do art. 3º da CLT. Você pode se aprofundar no tema lendo o texto "Perto da Magia, longe do emprego? Uma discussão sobre o vínculo de emprego dos pastores evangélicos", publicado na LTr Vol. 65, nº 06, junho de 2001 - (65-06/682), de autoria do dr. Roberto Fragale Filho e outros. O texto é bem profundo na análise do tema.

Sendo o que tinha a expor, fico à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos futuros.

Sld´s

Delano Coelho

Tânia Castro
Há 18 anos ·
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"O vínculo empregatício do pastor evangélico e assemelhados é uma discussão polêmica, porque envolve questões ligadas à fé, ao espiritual, ao místico. Doutrina e Jurisprudência quando aceitam reconhecer o vínculo empregatício do religioso precisam dizer que a Igreja está desvirtuada. Minha pesquisa, ao contrário, traz um enfoque diferente, respeita a doutrina das igrejas, da fé, aliás, faz uma investigação, nesse particular, e conclui pela possibilidade da relação de emprego do religioso sem afrontar os dogmas da fé. Sem afetar, também, a liberdade religiosa conferida pela Constituição Federal às Igrejas.

É uma pesquisa pioneira no Brasil - com esse enfoque bíblico-jurídico. Sua importância consiste em dar resposta satisfativa ao fato social que ora se levanta com muita força e que envolve a sociedade como um todo. Isso porque as igrejas, em nome da liberdade religiosa, regulam as atividades dos seus trabalhadores segundo o que dispõem em seus estatutos, porém, esses trabalhadores estão buscando cada vez mais o Direito Temporal para discutir tais relações, o que fazem com acerto, pois o Estado tem obrigações com a pessoa humana (o indivíduo).

Assim, se a Igreja recebe a força de trabalho do ministro, ela deve cuidar para que não falte o mínimo existencial a esse indivíduo (os direitos sociais previstos na CF/88: alimentação, saúde, educação, previdência social etc), caso contrário, estará desobedecendo às leis necessárias à organização da sobrevivência humana na terra, hipótese em que perderá a proteção constitucional - de não intervenção estatal – em nome dos princípios fundantes da República Federativa do Brasil, em especial, a Dignidade da Pessoa Humana e o Valor Social do Trabalho, reinantes em todas as relações laborais, inclusive na religiosa. "

Para saber mais, acesse www.virtualcastro.com.br/tania

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Há 11 anos
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