ESTUDANTE DE DIREITO - ASSUNTO APOSENTADORIA PARA DONA DE CASA
Boa noite, caros colegas!
Numa conversa informal com alguns companheiros de faculdade, foi levantado o assunto pertinente à direitos trabalhistas sobre aposentadoria para dona de casa. Como não tinha conhecimento sobre o assunto comecei minha pesquisa tanto na Internet, como em vários livros sobre direito do trabalho, não obtendo resultados que atestassem a veracidade do assunto em tela. Assim sendo recorro, mais uma vez, a colaboração de todos que puderem me ajudar em meu aprimoramento relativo a disciplina em questão, respondendo aos seguintes questionamentos: Será que após inúmeros anos de trabalho como dona de casa, mesmo sem contribuição para o INSS, essa pessoa teria direito a aposentadoria? Caso tenha direitos, como comprovar o tempo de trabalho e qual seria a documentação necessária? Se este assunto tiver fundamento, ele poderá beneficiar muitas senhoras que abdicaram de exercer diversas atividades profissionais em prol de seus familiares.
Agradeço mais uma vez a colaboração de todos.
Abraços, Regina
Hoje, só é possível se aposentar pelo tempo de contribuição e não mais por tempo de serviço. As donas de casa,estudantes, desempregados, poderão contribuir como segurados facultativos. Para as mulheres se aposentarem por tempo de serviço é necessário contribuir por trinta (30) anos. Para se aposentar por idade, sessenta (60)anos, basta apenas contribuir com quinze (15) anos, sem parar.
As Leis que tratam da arrecadação e dos benefícios da Prevideência Social são: Lei 8.212 e 8.213 do ano 1991.
Lúcia Helena K. Schulle Técnica em Contabilidade e Estudante da 8a fase do curso de Direito na Universidade UNIDAVI da cidade de Rio do Sul - Santa Catarina