Flexibilização e desregulamentação do direito do trabalho
Acho que esse é um tema bastante polêmico, até porque temos divergentes opiniões sobre o assunto mencionado.No meu caso andei fazendo algumas pesquisas na internet, até porque irei fazer meu trabalho de conclusão de curso sobre esse tema. Alguns acreditam que no direito do trabalho ainda deve existir a presença do estado como mediador das divergências entre patrões e empregados, e seria muito arriscado deixar que tal impasse fosse discutido apenas entre as duas ´partes conflitantes(patrãoe empregado), até porque as normas trabalhistas são essencialmente protecionistas ao empregado, no entanto diante de uma corrente moderna deve sim haver uma Re, e eu sou parte dessa corrente, e qualquer modernizaçao nas relações do direito é muita bem vinda. Porfavor, gostaria de receber textos e doutrinas acerca do assunto.
Cristiane,
Tenho um artigo sobre o assunto no Jus Navigandi, "Da CLT à Produção Flexível", também já publicado no Jornal de Direito Trabalhista da Consulex. É síntese da minha monografia da especialização, na qual defendo que não há flexibilização, mas uma flexibilidade inerente ao Direito do Trabalho e apenas uma inserção das relações de trabalho nacionais no contexto internacional de reestruturações produtivas.
Está convidada a conferir o texto. Aguardo comentários neste forum.
Att.
Sérgio.
Achei muito interessante o tema proposto por Daiane de Florianópolis e, mais ainda, o comentário de Cristiane de Oliveira de Belém. Sou estudante em nível de Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e gostaria de receber o maior número possível de estudos a esse respeito. Quem estiver interessado em participar, escreva-me. Grata, Cejana.
Diante da rápida mudança da economia global, aliada a "idade" da CLT, não há como descartar a flexibilização das condições de trabalho. Note que o que deve ser flexibilizado são as condições de trabalho e não a desregulamentação da legislação trabalhista. Qual a diferença? Veja que a desrulamentação pode decorrer de uma legislação arbitrária e patronal, pois a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco. Lembre-se que a contratação de um empregado é muito oneroso e constantemente no seu término o patrão tem o dissabor de experimentar uma ação trabalhista. Óbvio que a lei deve ser seguida, mas o grande problema de nosso país é a ausência de boa-fé. Quem nunca escutou aquela frase típica: "vou botar o meu patrão no pau!". Provavelmente este deverá receber algo pela sua reclamação trabalhista, mas estará acobertado pela boa-fé, pelo razão ética? Claro que isso não é razão para tolher os direitos trbalhistas conquistados no decorrer das décadas, contudo, a mutação é necessária. Veja os contratos por tempo determinado! Como têm colaborado para a colocação de desempregados, ainda que por tempo limitado. Veja os contratos de estágio, no qual permite a iniciação do estudante ao ingresso no mercado de trabalho. Antes ter um trabalho temporário na mão aos invés de dois por tempo indeterminado voando!!! Pesquise o livro do professor Sérgio Pinto Martins. Se você for contrária a flexibilização, você ponderará melhor sobre o assunto.