Respostas

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    Desconhecido Quarta, 13 de maio de 2015, 22h23min

    O usufrutuário pode ceder o exercício do usufruto, conforme artigo 1.393 do Código Civil.

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 14 de maio de 2015, 1h16min

    Ele tem o uso e o fruto do imovel, e a responsabilidade de zelar, de conservar o bem. Portanto, ele pode ocupar, emprestar e até alugar. Só não pode vender pois não é o proprietario.

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    Desconhecido Domingo, 23 de agosto de 2015, 19h18min

    1- Se o usufrutuario pode dar usufruto a outros, tal usufruto é vitalicio para estes outros?
    2- O usufrutuario pode dar a posse do imovel a outros, tornando esses outros donos do imóvel?

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    Amaro Dewes Domingo, 23 de agosto de 2015, 20h34min

    Olá ! O usufrutuário é apenas usufrutuário e como tal não pode alienar o imóvel. O imóvel assim tido tem a propriedade bifurcada em: (a)- usufrutuário que detém a posse e apenas a posse e não sujeita a venda e nem a doação; (b)- nu proprietário, dono do imóvel porém sem posse enquanto vigente o usufruto. O usufrutuário pode ceder seus direitos, alugar o imóvel, dar em arrendamento, comodato, etc. porém, sempre limitado a sua existência (se vitalício o usufruto). Extinto o usufruto, a posse da propriedade passará de imediato ao nu proprietário que então terá propriedade plena "erga omnes", ou seja contra todos. Logo, se o usufrutuário fizer uso do imóvel ou o der em uso (incluídas a locação, arrendamento, cessão, etc) para terceiros este direito transferido pelo usufrutuário limita-se a existência do usufruto. Apenas.

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