Imóvel e direitos de usufruto
Caso o dono do imóvel esteja vivo, o usufrutuário pode dar usufruto ou mesmo a posse do imóvel a outras pessoas?
Caso o dono do imóvel esteja vivo, o usufrutuário pode dar usufruto ou mesmo a posse do imóvel a outras pessoas?
Olá ! O usufrutuário é apenas usufrutuário e como tal não pode alienar o imóvel. O imóvel assim tido tem a propriedade bifurcada em: (a)- usufrutuário que detém a posse e apenas a posse e não sujeita a venda e nem a doação; (b)- nu proprietário, dono do imóvel porém sem posse enquanto vigente o usufruto. O usufrutuário pode ceder seus direitos, alugar o imóvel, dar em arrendamento, comodato, etc. porém, sempre limitado a sua existência (se vitalício o usufruto). Extinto o usufruto, a posse da propriedade passará de imediato ao nu proprietário que então terá propriedade plena "erga omnes", ou seja contra todos. Logo, se o usufrutuário fizer uso do imóvel ou o der em uso (incluídas a locação, arrendamento, cessão, etc) para terceiros este direito transferido pelo usufrutuário limita-se a existência do usufruto. Apenas.