Fiorillo trava uma batalha alegando que os bens ambientais são bens de natureza Difusa , de acordo com seu entendimento criou-se uma nova categoria de bens não elecandos no Novo Código Civil que seria categoria de bens Difusos o que a todos pertencem , mas nao podem ser indivisulalizados, pergundo qual o seu entendimento ?

Respostas

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    Flávio Pierobon Terça, 13 de abril de 2004, 17h24min

    Ao meu entender,os bens ambientais são difusos como salienta Antonio Pacheco Fiorilo,pois não são nem de natureza´pública e nem de natureza particular sendo assim de natureza difusa pois são de todos mesmo sem ninguém ter sobre eles domínio. Não tebho muito conhcimento na área mas penso que poderiam ser difusos porém a sua natureza difusa já traz impliscita a condição de uso comum do povo sendo esta uma das características da sua natureza difusa.

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    Artur Alvarenga Magalhães Quinta, 15 de abril de 2004, 13h48min

    Os bens ambientais, são, por sua própria natureza jurídica, bens de uso comum do povo. Neste sentido, levando-se em conta sua não dominialidade e sua titularidade indefinível, é que são por conseguinte considerados bens difusos. Que de acordo com Ada Pellegrini Grinover, são bens e interesses que se encontram a meio termo entre o público e o privado, indefiníveis quanto à sua titularidade, indivisíveis quanto ao objeto, resultado dos conflitos de uma sociedade massificada e carregados de valores sociais, capazes de transformar conceitos estratificados.

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