Respostas

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    Desconhecido Quarta, 13 de maio de 2015, 21h55min

    É possível sim. Podemos dispor de metade do nosso patrimônio como bem entendermos. Já a outra metade, denominada legítima, é direito dos herdeiros.

    Assim, não há qualquer ilegalidade, a princípio, no testamento deixado por sua avó.

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    Rafael F Solano Quinta, 14 de maio de 2015, 1h22min

    O dono do bem é livre para dispor de ate metade de seus bens doando a quem ele quiser, até para mim mesmo não me conhecendo.

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