Comentário sobre o art. 36 da Lei 9605/98 (Crimes Ambientais)

Há 22 anos ·
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Sou servidor público municipal, chefe de gabinete, e faço parte do conselho municipal do meio ambiente. Sou árduo defensor do ambiente, seja através de denuncias que redundaram em sanções, como também através da recuperação ambiental com fomento ao plantio de árvores e soltura de peixes em estágio próprio para repovoamento dos rios Paranapanema e Pirapó, os principais do município. Porém, por morar num município que tem como principal fonte de atração turística a pesca, tenho que ver também o lado social da questão, como segue: um grupo de turistas chega a beira do rio na intenção de pescar e, informados que foram sobre o periodo de defeso, sequer desengataram os barcos, manobraram os veículos e ficaram admirando a paisagem. Eis que no momento chega a polícia florestal e apreende os barcos e multa os turistas. Perguntado sobre que lei era essa que permite tal arbitrariedade foram informados que trata-se do art. 36 da Lei 9605/98 que considera pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar etc. Nessa esteira, acredito ser demasiado abrangente a palavra tendente, que faz com que fiscais interpretem como convier, podendo até mesmo virem á minha cidade que fica a menos de 800 metros dos rios acima mencionados, e autuarem o pescador que manuseie seus petrechos na área de sua casa. Acredito que a língua portuguesa não seja tão pobre a ponto de não poder substituir a palavra "tendente" por outra que mesmo dando a devida autoridade aos fiscais do meio ambiente, não deixe os pescadores e praticantes desse esporte a mercê do juízo discricionário de agentes que, como sabemos, não é sempre que sabem usa-lo. Favor me enviarem sugestões. Antecipando agradecimento. Juraci Paes da Silva

1 Resposta
Carlos Augusto
Advertido
Há 21 anos ·
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O artigo 36 da lei 9.605/98 não é auto-aplicável. Parece-me que qualquer atitude que expresse apenas este artigo de lei torna-se insubsistente. Qual o embasamento para o confisco do barco e para a valoração da multa? Entendo ser passível sua inocuidade. É a minha opinião. Carlos Augusto.

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Há 11 anos
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