Remoção acompanhar cônjuge servidor municipal?
Olá amigos, Recentemente passei em um concurso do IFSC, e fui lotado em uma cidade diferente da qual a minha esposa que é servidora pública Municipal. Até ai tudo bem, mas andei lendo alei 8112 e sobre a parte de remoção e acompanhamento de cônjuge que diz: " Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
E em seu artigo 84 diz:
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo."
No caso do Art. 36, diz que o servidor pode ser Municipal, for deslocado, a interesse da administração, permite-se o acompanhamento de cônjuge, porém o mesmo não especifica o termo deslocado, não diz se o servidor tem de se mudar de cidade, estado, ou apenas de órgão dentro do mesmo município que trabalha.
Da mesma forma que o Art. 84, diz que se o servidor for "...deslocado para outro ponto do território nacional...", permite o acompanhamento de cônjuge, mas também não há especificação com relação a este "ponto".
Então a pergunta é se minha esposa que é professora municipal, for deslocada de uma escola para outra, dentro do mesmo município, eu poderia solicitar a remoção por acompanhamento de cônjuge, ou estou interpretando a lei erroneamente a meu favor?
Não sei se fui bem claro, mas obrigado a quem puder ajudar.
Atente para este fundamental detalhe:
".Art. 36. Remoção é o deslocamento .....no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. "
Se vc foi lotado em outro municipio sua esposa não pode ir lá trabalhar pois ela não é concursada naquele outro municipio. Sua esposa pertence ao quadro do atual municipio, este é o fato.
Eu aconselho que você procure um advogado, pois no que percebo, por lei você como é casado e necessita ter sua esposa a seu lado para o bem estar do casal, existe uma possibilidade do qual o juiz poderá pedir uma permuta a favor de sua esposa, pode levar tempo, mas é possível acontecer.
A permuta é um recurso que pode ser concedido quando ambas pessoas querem ir trabalhar no local uma da outra. Os vencimentos da cada uma continua sendo mantido, sem perdas.
boa sorte...
Entendo Rafael quando diz: "Se vc foi lotado em outro municipio sua esposa não pode ir lá trabalhar pois ela não é concursada naquele outro municipio. Sua esposa pertence ao quadro do atual municipio, este é o fato."
Ou seja minha esposa não pode mudar, pois ela pertence aquele município.
Mas o que tentei explicar é se ela fizer remoção interna no município, se eu poderia pedir acompanhamento de cônjuge?
Vc pode mas depois do estágio, vc mora em outro municipio, ela mora no mesmo municipio que vc, vc se candidatou a trabalhar em municipio diverso de seu domicilio, só pode pedir transferência depois do estágio, sua mulher mudar dentro do mesmo municipio não será remoção ou tansferência, ela nem sairá da cidade, portanto, nada mudará realmente.