Remoção acompanhar cônjuge servidor municipal?
Olá amigos, Recentemente passei em um concurso do IFSC, e fui lotado em uma cidade diferente da qual a minha esposa que é servidora pública Municipal. Até ai tudo bem, mas andei lendo alei 8112 e sobre a parte de remoção e acompanhamento de cônjuge que diz: " Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
E em seu artigo 84 diz:
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo."
No caso do Art. 36, diz que o servidor pode ser Municipal, for deslocado, a interesse da administração, permite-se o acompanhamento de cônjuge, porém o mesmo não especifica o termo deslocado, não diz se o servidor tem de se mudar de cidade, estado, ou apenas de órgão dentro do mesmo município que trabalha.
Da mesma forma que o Art. 84, diz que se o servidor for "...deslocado para outro ponto do território nacional...", permite o acompanhamento de cônjuge, mas também não há especificação com relação a este "ponto".
Então a pergunta é se minha esposa que é professora municipal, for deslocada de uma escola para outra, dentro do mesmo município, eu poderia solicitar a remoção por acompanhamento de cônjuge, ou estou interpretando a lei erroneamente a meu favor?
Não sei se fui bem claro, mas obrigado a quem puder ajudar.