Como proceder na dispensa prevista no art. 98 da Lei 9.504/97 ?

Há 23 anos ·
Link

O art. 98 da Lei 9.504/97, garante dispensa em dobro do serviço, aos eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e aos requisitados para auxiliar seus trabalhos.

Pergunta-se:

1) A dispensa do serviço deve ser concedida apenas para funcionários públicos ou aplica-se a qualquer empregado celetista do setor privado?

No caso de ser aplicada também ao celetista pergunta-se:

2) A dispensa é devida mesmo quando o trabalho na eleição ocorreu em dia de folga do empregado (ex.: domingo)?

3) Os dias de dispensa devem ser consecutivos?

4) A concessão da dispensa deve ocorrer imediatamente 'a eleição ou há algum prazo maior?

5) Quem terá o poder de decidir sobre a data dos dias para concessão da dispensa (empregado ou empregador)?

2 Respostas
Guilherme Alves de Mello Franco
Advertido
Há 23 anos ·
Link

Luiz Henrique:O Art. 98, da Lei n. 9504/99 não faz distinção entre funcionários públicos ou de empresas particulares, o que, em meu entendimento, não pode ser feito pelo intérprete da norma ("o que a norma não distingue, não o distinga o hermeneuta"). Assim, a benesse ali arrolada tem destino a todo eleitor que participar do procedimento eleitoral - estatutário ou celetista, empregado público ou particular - mesmo porque, se assim não o fosse, estaria ferido o princípio constitucional da isonomia, segundo o qual todos somos iguais perante a lei. O fato gerador da dispensa não é o estar laborando no dia mas, sim, a participação no processo eleitoral. Destarte, é devida a dispensa mesmo que a utilização do operário tenha ocorrido no dia de folga do mesmo.A legislação pertinente não estabelece a simultaneidade dos dias de dispensa, apenas esclarece que terá direito o obreiro por ela atingido, ao dobro dos dias, em que se pôs à disposição da Justiça Eleitoral, de dispensa. Portanto, tanto no que diz respeito à consecutividade dos dias deferidos, quanto ao lapso temporal em que deve ser efetivada a dispensa, pertencem os mesmos ao poder diretivo do empregador, sendo concedidos a seu exclusivo alvedrio.

Cristiano Oliveira
Há 13 anos ·
Link

Guilherme, no caso de um administrador público que tem que fazer não o que a lei não proíbe, mas o que a lei permite, existe algo no sentido de garantir o poder diretivo do empregador que você mencionou quanto ao lapso temporal?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos