Estou escrevendo minha monografia de final de curso a qual aborda a intertemporalidade da Emenda Constitucional nº 28/2000. Como não podia deixar de fazer, faço uma análise do instituto da prescrição, conceito, fundamentos, elementos e a concepção da natureza (se de direito material ou de direito processual). Este tópico é importante tendo em vista que há uma corrente que defende a aplicação imediata da emenda fundamentada no caráter processual da prescrição. Conseguir material defendendo a natureza material da prescrição é fácil, já que é assim posta pela maioria dos juristas, é incluída no Código Civil e finalmente acarreta a extinção do processo com julgamento de mérito. Porém não consegui nada que defenda a concepção processual do instituto. Se alguém for defensor desta concepção ou tiver material no sentido, favor me enviar assim que puder. Grata,

Regina Célia.

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    Guilherme Alves de Mello Franco Sexta, 11 de outubro de 2002, 19h39min

    Regina Célia: A prescrição, como perda do direito pelo fator tempo, apesar deste ser um fato natural, que independe da vontade do homem, é de natureza processual porque somente atinge realmente este direito se houver uma arguição no processo. Uma prova cabal de seu caráter processual reside no fato de que, se não argüida pela parte que se lhe aproveita, ela se convale e, portanto, deixa de ser aplicada. Se fosse de direito material, pouco importaria sua denúncia ou não, estaria o instituto tendo incidência. Note-se que a mesma não pode ser aplicada de ofício, o que reforça a tese. Outrossim, a prescrição aplicada fora do procedimento não gera efeitos, ou seja, o direito de pleitear valores prescritos subsite, não sendo nula a reclamatória que eles contiverem, somente julgada improcedente, em caso de argüição do instituto prescricional. A Emenda Constitucional n. 28, de 25 de Maio de 2000, tem aplicação imediata e, mais uma vez se comprova seu caráter processual, não se aplica aos procedimentos justiciais em curso, mas sim aos direitos ainda não postulados judicialmente ou que tiverem efetivada a postulação posterior à mesma.

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