Posso processar a Prefeitura e o Governo do Estado?

Há 11 anos ·
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Comprei um terreno em um condomínio para construção da minha casa, após pesquisar toda a situação ambiental nos órgãos responsáveis pela fiscalização para desmatar, Fui informado que o terreno estava totalmente regularizado na questão ambiental, devendo fazer apenas a compensação ambiental para depois iniciar a obra. Comprei o terreno fiz todo o trâmite da compensação ambiental, mas agora o ministério público entrou com uma ação na justiça alegando que a área é de preservação ambiental e conseguiu uma liminar na justiça embargando o condomínio. Pago aluguel e minha obra ia iniciar em janeiro já fazem 4 meses e tudo aponta para uma ação a longo prazo.

13 Respostas
mas
Há 11 anos ·
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Pode processar o mundo inteiro, tendo $$$$$$$$ para custear adv e peritos, mas o único culpado parece ser vc mesmo !!! Sorte.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Ok, me explique onde está minha culpa? Procurei todos os órgão responsável para saber se posso ou não construir a casa neste local e todos me certificaram através das lei que poderia.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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O condomínio tem mais de 30 anos loteado.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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A ação do ministério público é contra a prefeitura e o estado impedindo a liberação de licenças ambientais.

jefferson oliveira
Há 11 anos ·
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O que você pode fazer é desfazer a compra.

mas
Há 11 anos ·
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Não sei o seu caso particular e complexo, Mas o meio ambiente no Brasil é coisa de ninguém: leis estaduais e municipais inconstitucionais, loteamentos em mangues, mata atlântica, licenças concedidas irregularmente, exploração imobiliária, construções ilegais, etc, etc, etc.

Sua "culpa": conhecer o local. Se há mata nativa, mangue, encosta, etc.; solicitar um estudo socioambiental; consultar a legislação começando pela CF, etc, etc. Se fez tudo isso e falhou, lembre-se que todo negócio envolve risco. O meio ambiente é de competência da União, Estados e Municípios de forma concorrente. Resultado: cachorro q tem dois donos morre de fome !!!

Ademais, se vc mencionou "compensação", significa que está derrubando uma araucária aí em troca de um PINUS plantado por alguém lá na "ponte q partiu", e isso, por si só já é um alto risco, pois essa tal de compensação "tolerada" pelo protocolo de Kyoto já é um crime ambiental para atender aos interesses dos poluidores e tentar pegar alguma migalha em troca.

Sem conhecer nada do caso, certamente o MP tem razão.

Contudo, há muito juiz a serviço dos poluidores !!! Portanto, remanesce sua chance.

Sorte.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Ok, Obrigado. Mas, acho que área deveria ser embargada e não ter autorização de comercialização para construção, Assim quando fui consultar a prefeitura saberia que área estava embargada e não teria comprado o imóvel. Por este motivo penso em processar a União, Estado e Municipio, já que após as consultas todos certificaram que a área estava legalmente dentro das leis ambientais. União por autoriza atravez das leis, Estado e Município que são os órgãos que fiscalizam. Se cometi um erro, não minha opinião foi em confiar nos órgãos Públicos, o certo então seria consultar o ministério público todas as vezes que for comprar um terreno que dependa de compensação ambiental. Sobre a compensação, inclusive já fiz, tive que doar a união uma área em dobro da que está sendo desmatada e a cada muda que poderia estar em extinção teria que pagar no mínimo 30 novas mudas, fora as taxas das licenças que são bem caras, detalhe a área está dentro do perímetro urbano da cidade, não é área rural. O que entendo de compensação ambiental é que se você está trazendo um Dano ao meio ambiente ele deve ser reparado, e fiz tudo conforme a lei exige, as autoridades do meio chamam isso de desenvolvimento sustentável, você autoriza deste que o dano seja reparado no mínimo em dobro por isso foi feito vários estudos com biólogos particulares e públicos, não acho certo a população não poder confiar no que os órgão públicos afirmam ser legal, isso não é negligencia má administração ou algo assim? Se tiverem algum advogado na área ambiental para indicar agradeço.

Obrigado.

Imagem de perfil de Dra. Elisandra L. da Silva
Dra. Elisandra L. da Silva
Há 10 anos ·
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Bom dia! Lincoln, o Senhor já foi citado na Ação do Ministério Público?

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Bom dia, não fui citado a ação é contra o estado e prefeitura a liminar deferida é para impedir esses órgãos de emitirem licenciamento ambiental, mas sou prejudicado porque sem a licença não posso construir a minha casa. O estado e prefeitura entraram com a gravo, mas foi rejeitado alegando que a liminar não prejudica a prefeitura nem o estado. Pedindo para aguardar a decisão final. O problema é que antes de comprar o terreno a certificação que área era extremamente legal no ponto de vista ambiental, foi feita pelos órgão que tem a obrigação de fiscalizar. Assim no meu entendimento estou sendo prejudicado por uma má administração desses órgãos ou um erro do ministério público ao pedir a área como preservação ambiental.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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No condomínio já existe mais de 200 casas construídas e o ministério público deixou bem claro que quer apenas as áreas que ainda não foram construídas. As casas construídas vão permanecer no local. Isso não seria contraditório, no caso do ministério público ganhar ação? Como meu vizinho tem o direito de construir e eu que estou ao lado dele não tenho. Não deveria haver uma ação pedindo a demolição das casas já construídas?

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Mais um detalhe, a ação civil pública é apenas para um loteamento específico. Todos os outros se encontram na mesma situação mesmo local inclusive fazendo divisa com o meu loteamento mesmo tipo de vegetação tudo idêntico. Mas foi escolhido apenas 1 loteamento.

Imagem de perfil de Dra. Elisandra L. da Silva
Dra. Elisandra L. da Silva
Há 10 anos ·
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Tente marcar uma reunião no próprio Ministério Público, e explane seu caso ao Promotor! abraço!

mas
Há 10 anos ·
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Lincoln,

Como cidadão racional, vc está certo.

O problema é que, tanto União, como Estados e Municípios têm competências concorrentes, ou seja, todos eles "mandam".

Aí, na prática, um manda e outro "desmanda", muitas vezes levados por interesses políticos ou excusos ou má gestão mesmo.

Sobre demolição.

Há entendimento dos tribunais que, após construído, resolve-se em perdas e danos (multa).

Assim, o seu vizinho que já construiu, "levou vantagem" sobre quem ainda não edificou.

Por esse motivo, por exemplo, há uma "briga de liminares" para liberar construções. Após liberada, o construtor erge as estruturas em uma semana, de modo que impeça a demolição.

Esse é o caso, por exemplo, de um shopping na minha cidade construído sobre um rio que corta a cidade, com aterramento, provocando assoreariamento e desvio do curso do rio.

A obra foi embargada na fundação. Conseguiram uma liminar no tribunal (por meios políticos e não jurídicos) e puseram o shopping em pé em uma semana.

Ninguém pode mais demolir, pois a demolição não recompões o dano ao meio ambiente.

Com isso, aplicou-se multas, cujos valores o shopping arrecada em uma tarde chuvosa !!!

Só soube de um caso em que a justiça mandou demolir uma construção, aliás duas: par de torres da contrutora Moura Dubeux no Recife, onde há uma confusão, com o Iphan dizendo ser local de proteção histórica e a prefeitura afirmando que é fora da área do Iphan.

Quando essas torres "cairem", me avisem ... (já estarei no Céu !!!). Claro que só vão ao chão depois de cumprirem a função, daqui a 500 ~ 1000 anos, e não por decisão judicial !!!

Então, o caminho mais curso é conseguir uma liminar, construir ... e deixar a justiça chupando o dedo !!!

É isso.

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