Desconto Aviso Prévio Não Cumprido
Ilustres Colegas
Há um tema interessante, onde a interpretação da norma gera discussões:
Prescreve o art. 487 § 2º da CLT que:
Art. 487 - ...
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Em face do disposto da CLT, qual o valor base à ser utilizado no desconto do aviso prévio não cumprido caso a remuneração do empregado seja:
a) Salário fixo mais comissões?
b) Salário, adicional periculosidade, horas extras habituais e reflexo repouso semanal remunerado?
Posto isto, a base utilizada seria somente o salário base ou toda a remuneração do empregado que perceberia no decorrer do aviso prévio caso cumprisse?