No início deste ano entrei com pedido de aposentadoria junto ao INSS. Em março fui informado que o pedido foi indeferido. Entrei com recurso que esta sendo julgado (encaminhado a 11 JR) nesse período não fiz minha contribuição (contribuinte facultativo). Em junho completarei 6 meses sem contribuição. Pergunto: 1 - Perco a qualidade de segurado? 2- Posso pagar as contribuições em atraso? 3- Caso a resposta seja positiva. Devo efetuar o pagamento de todas as parcelas de uma só vez?

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 15 de maio de 2015, 7h54min

    No início deste ano entrei com pedido de aposentadoria junto ao INSS. Em março fui informado que o pedido foi indeferido. Entrei com recurso que esta sendo julgado (encaminhado a 11 JR) nesse período não fiz minha contribuição (contribuinte facultativo). Em junho completarei 6 meses sem contribuição. Pergunto: 1 - Perco a qualidade de segurado?
    Resp: Depende de quando foi sua última contribuição como empregado. E quanto tempo você tinha de contribuição antes de parar de contribuir?
    2- Posso pagar as contribuições em atraso?
    Resp: Se não perdeu a qualidade de segurado pode.
    3- Caso a resposta seja positiva. Devo efetuar o pagamento de todas as parcelas de uma só vez?
    Resp: Dependerá das resposta aos questionamentos da primeira. Por enquanto me abstenho de responder.

    Leia mais: jus.com.br/forum/467626/devo-continuar-a-contribuir-como-contribuinte-facultativo-desempregado-apos-solicitacao-de-aposentadoria#ixzz3aCf4LYkc

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    Desconhecido Sexta, 15 de maio de 2015, 11h48min

    Fui demitido em novembro de 2013 e comecei a pagar a contribuição a partir do término do pagamento do seguro desemprego. Esses pagamentos se iniciaram em janeiro de 2015 quando dei entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 15 de maio de 2015, 12h23min

    Sim. Mas quanto tempo de contribuição sem interrupção você tinha antes de ser demitido? Se maior que 120 meses você não perdeu a qualidade de segurado. Pelo fato de o período de graça durante o qual você mantém a qualidade de segurado ser de 24 meses após interrupção das contribuições.Se menos que 120 contribuições o período de graça é de 12 meses. Conforme o caso estes períodos podem ser acrescidos em 12 meses se comprovado desemprego por registros no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Favor ler art. 15 inteiro da lei 8213 de 24/7/1991 para ver se mantém ainda hoje qualidade de segurado. Aconselho a pagar parcelas como facultativo a partir de agora e deixar para ver os atrasados mais tarde se for possível (por manter qualidade de segurado) contribuir em atraso como facultativo..

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    Desconhecido Sexta, 15 de maio de 2015, 12h33min

    Obrigado pela sua resposta. Vou verificar a lei 8213.

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