É proibido por lei ministrar aulas particulares aos próprios alunos?
Bom dia, sou professor em uma escola privada e entro em contato somente para tirar uma dúvida. No regimento interno dessa instituição há um artigo que rege o seguinte:
Artigo 157 É vedado ao professor: [...] IV - Ministrar curso ou aula particular aos próprios alunos.
De acordo com a informação acima, não posso ministrar aulas particulares aos meus próprios alunos, porém muitos alunos me procuram para acompanhamento particular. Gostaria de saber se estarei agindo ilegalmente se fizer isso. Porque, a meu ver, o regimento interno se restringe às dependências da escola e eu ministraria essas aulas fora dela, separando o vínculo com a instituição nesse ato. Suponho que eu seria um profissional e estaria fazendo meu trabalho que é ministrar aulas. Espero resposta.
Att Ariel Floriano
È perfeitamente legal a restrição. E serve justamente para evitar problemas como os apontados por David. Embora não proibido por lei quando você assina contrato de trabalho com instituição privada você se submete aos regulamentos desta. Ela não pode proibir você de ministrar aulas fora da escola de forma geral. Isto só a lei pode. Mas ministrar para seus próprios alunos pode. Visto em tal caso ela ter poder de dirigir as atividades profissionais no ambito em que atua. E a desobediência pode implicar até em demissão por justa causa.