EXCLUSÃO E CONTRIBUIÇÃO PARA DESIGUALDADE GERADA PELA CLT
NAS MINHAS AULAS DE D. DO TRABALHO TENHO APRENDIDO O QUANTO É IMPORTANTE O DIREITO DO TRABALHO PARA RESGUARDAR OS DIREITOS DOS EMPREGADOS. OS PRINCÍPIOS QUE A REGEM SÃO MUITO RELEVANTES E INDISPENSÁVEL, PARA QUE NÃO AJA ABUSOS NA RELAÇÃO DE EMPREGO, MAS AO PASSO QUE GARANTE CONDIÇÕES MELHORES PARA OS EMPREGADOS LEGALIZADOS EXCLUI TOTALMENTE OS EMPEREGADOS INFORMAIS. A "CLT" A MEU MODO DE VER FOI FEITA PARA OS EMPREGADOS DAS GRANDES EMPRESAS, POIS AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS NÃO POSSUEM ORGANIZAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA PARA SUPORTAR TAMANHOS ENCARGOS SOCIAIS (DIGA-SE DE PASSAGEM MUITO JUSTOS). A CLT "FERE EXPRESSAMENTE" O PRINCIPIO DA IGUALDADE TRATANDO EMPREGADORES DE REALIDADES TÃO DIFERENTES COMO SE IGUAIS FOSSEM. DESSA FORMA O LEGISLADOR FECHA OS OLHOS PARA NÃO ENXERGAR A REALIDADE, DEIXANDO PARA O EMPREGADOR SUPRIR A FALTA DE UMA POLITICA SOCIAL ADEQUADA. A MAIORIA DAS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS QUE POSSUEM EMPREGADOS NA INFORMALIDADE, COM CERTEZA GOSTARIAM DE TER SEUS EMPREGADOS LEGALIZADOS, MAS COMO A "DONA MARIA" QUE TEM UMA PEQUENA DOCERIA NA SUA CASA VAI PODER LEGALIZAR A RELAÇÃO DE EMPREGO COM SUA AJUDANTE, SE ELA GANHA TÃO POUCO QUANTO, SE O SEU LUCRO QUASE INEXISTE. NÃO SE PODE FECHAR O OLHOS PARA ESSA REALIDADE SOCIAL, COMO PODE HAVER LEIS IGUAIS PARA RESOLVER A RELAÇÃO DE EMPREGO DA D.MARIA E SUA AJUDANTE E A RELAÇAO DE EMPREGO DE UM EMPREGADO DE UMA MULTINACIONAL. COM ESSA ATITUDE O LEGISLADOR SÓ AMPLIA A DESIGUALDADE SOCIAL QUE IMPERA EM NOSSO PAÍS. A MAIOR PARTE DOS EMPREGADOS QUE TRABLHAM SEM REGISTRO NÃO PROCURAM SEUS DIREITOS, MESMO QUE PROCURASSEM NÃO CONSEGUIRIAM MUITA COISA POIS NA MAIORIA DAS VEZES O EMPREGADOR SE ENCONTRA EM UMA SITUAÇÃO ECONOMICA PARECIDA COM A SUA. MELHOR QUE ESSA IDÉIA UTÓPICA DE ACHAR QUE TODOS OS EMPREGADORES SÃO IGUAIS, SERIA SEPERÁ-LOS RESPEITANDO SUAS DIFERNÇAS PARA DIMINUIR EMPREGO INFORMAL E PROTEGER NA MEDIDA DO POSSÍVEL ESSES EMPREGADOS .
GOSTARIA MUITO DE DEBATER ESSE TEMA, RECEBER CRÍTICAS, SUGESTÕES E ELOGIOS. MUITO OBRIGADO
ROBERTO !
De pleno acordo com sua posição. Tenho uma pequena empresa como cliente que, não tendo como manter sua folha de pagamento, pelo baixo faturamento e péssimas condições de mercado, teve que fazer um ACORDO no Sindicato com seus dois últimos empregados antigos, após demití-los.
Como eram duas pessoas idosas e estavam num plano médico contratado pela empresa mas vinculado ao sindicato, a saida deles redundou na saida do plano médico mantido com grande sacrifício pelo empregador.
Quer dizer: demitidos e sem assistência médica. Irão receber essa assistência do SUS, SANTA CASA, HC. Quer dizer: idosos, vão ter que levantar de madrugada e engrossar as filas.
Tentei de todas as maneiras perante o Sindicato acordar uma redução salarial, sem sucesso.
Por isso que, quando leio em outro debate neste sitio, uma reação RADICAL (conquanto eivada de raciocínios jurídicos até racionais) contra a flexibilização da CLT, via reforma constitucional, fico pasmo. O que fazer? Nossos legisladores (agora novos) terão sensibilidade política e jurídica para vislumbrar os problemas lançados por você e os acima expostos, que são um mínimo dentre outros gravíssimos que penalizam tanto os empregados como os pequenos empresários?
Quem sabe a solução seria enviar projetos de lei para mudança da constituição e da CLT, dentro do espírito de reforma que pretendemos, para cada um dos deputados e senadores, acompanhados de centenas de e-mails para cada um deles.
Fazer artigos bonitos e com bom raciocínio talvês não baste !
OSWALDO RODRIGUES
Prezado Otávio Maciel,
Inicialmente gostaria de parabenizá-lo pela visão crítica que revela em face da CLT.
As diferenças entre empregadores realmente existem, mas os ônus do equilíbrio desejado não podem repousar sobre os ombros dos trabalhadores, assim como quer o projeto de flexibilização que tramita no Senado, defendido pelo Paulinho da Força Sindical.
O Governo tem que criar mecanismos sem criar abismos entre empregados de pequenas e grandes empresas.
Já fui pequeno empregador e minha esposa, que monta um pequeno negócio, terá que fazer contratações ainda este ano. Discutimos qual deveria ser o salário de cada empregado a contratar e chegamos a conclusão que será o mínimo do setor somado a um salário variável (pontos), onde 10% dos lucros serão distribuidos aos empregados.
"Passar a perna" no empregado sob o falso manto de impossibilidade de pagamento diante dos altos custos, mantendo-o sem registro em carteira, não me parece a melhor alternativa. O empregado sem registro, goza dos mesmos direitos que goza o registrado, podendo pleitear todos os seus direitos em juízo e, vencendo, "quebrar" o empregador. Essa "esperteza" tem sido a causa de derrota de vários empresários.
Outra causa de derrota desses empresários é a crença que pode comprar tudo, que são ricos. Conheço várias pessoas que têm pequenas empresas, inclusive um primo, e desfilam com carros importados, roupas de etiquetas etc etc etc. Eles furtam do próprio "caixa" ao não fixarem um máximo de retirada.
Tua colocação foi oportuna, vez que já foi tema da campanha do presidente eleito Lula que disse pretender reformar a CLT, mas, como sabemos, não basta ter vontade. Ele precisará de maioria no Congresso e alguns partidos já estão anunciando a chamada "oposição revanchista".
SDS.
Fernando
Caro colega
Otávio
Na minha concepção e inclusive dos colegas participantes desta discussão, o legislador trabalhista, ao promulgar a CLT, teve por objetivo, dar tratamento igualitário a classe trabalhadora, seja o empregado de uma grande, média ou pequena empresa. Entretanto, não podemos desprezar, é claro, o objetivo do legislador constituinte, através da CF/88 no art. 7º inciso V em estabelecer piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, seja qual for a condição econômica do empregador.
Cabe salientar, quanto aos Encargos Sociais, não podemos deprezar outra iniciativa do legislador constituinte externada através do art. 179 da CF/88, onde estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Quanto aos Encargos Sociais doravante às Relações de Trabalho, podemos destacar algumas isenções que através de lei, o legislador concedeu as MEs e EPPs, inclusive a empregadores domésticos e rurais, exemplo do INSS/Empresa 20% e Alíquota SAT/CNAE (1%, 2% ou 3)% incidentes sobre a remuneração dos empregados, Contribuição Terceiros (SESI, SENAC, etc.) e a polêmica Contribuição Social sobre remuneração do FGTS (Decreto Lei 110/2001).
Portanto, se uma empresa ME ou EPP, terá o empregador, a obrigação de apenas repassar a Previdência o INSS descontado do empregado, onde não haveria justo motivo para o empregador não registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado, exceto se aquele pretenda se eximir do pagamento do piso salarial estabelecido pelo Sindicato da categoria a qual aquele empregado faria parte.
Concluo que o principal objetivo do legislador trabalhista, foi em instituir o princípio a igualdade da classe trabalhadora, e ao meu ponto de vista, em momento algum pode haver tratamento diferenciado entre um empregado de uma empresa ME e uma S/A por exemplo, exceto pela função, complexidade e extensão de trabalho de cada um, e ainda, os empregados rurais e domésticos, palco de várias discussões.
Dentro do ordenamento jurídico trabalhista (CLT), não há que se falar em tratamento isonômico ao Encargos Sociais das empresas, sendo critério da legislação previdenciária e tributária, onde há claramente tratamento diferenciado conforme condição econômica da empresa.
Saudações
Cristiano
Prezado Oswaldo,
Ao que parece, o Dr. defende fervorosamente a flexibilização da legislação trabalhista. Mas, estou curioso, em que tipo de "flexibilização" pensa o colega? Que tipo de "reforma" atenderia às expectativas da sociedade brasileira? Que tipo de alteração na legislação? Pontual? Específica? Geral? Flexibilizar (sic) o quê? Décimo terceiro salário? Férias? Jornada? Salário? FGTS?
Reforma no que tange aos tributos? Em caso positivo, quem vai pagar a conta? O Estado? O neoliberismo (FMI) Vai permitir?
Políticos e economistas "defendem" a indigitada "flexibilização", sem, no entanto, especificá-la! Claro, isso é intencional! Assim fica mais fácil "enfiá-la" goela abaixo dos trabalhadores brasileiros.
"Data maxima venia" à forma de pensar do colega, mas, pegando teu "gancho" no sentido de que "fazer artigos bonitos e com bom raciocínio talvez não baste", digo, também, que não basta criticar ... é preciso apresentar soluções! Só criticar talvez também não baste.
Desculpe, mas o DISCURSO que defende a tal "flexibilização" é sempre o mesmo ...
Marcos F. Gonçalves
Excelente tua idéia de pagar empregados a partir de Participação nos Lucros e Resultados; taí uma solução simples, mas, sem dúvida, verdadeiro "Ovo de Colombo", já que, aqui, além de incentivar a produção não há encargos trabalhistas.
Enquanto estão discutindo "flexibilizar" a CLT, estão esquecendo desse instituto (PLR) que, se bem aplicado, poderia solucionar uma série de problemas; não se trata, aqui, de mascarar direitos trabalhistas para fugir de encargos laborais; não, não é isso; mas, tão somente de se utilizar de expediente legal, justo e legítimo. Justo, até porque, quanto mais produzir o trabalhador mais receberá, não é verdade? Já implantamos esse sistema para um cliente nosso (empresa de confecção) e foi um verdadeiro sucesso; o estímulo à produtividade é consequência imediata; e o que é melhor: inexistem encargos! Não seria ótima solução para o pequeno empregador, que, à evidência, tem sofrido com o excesso de tributos?
O único cuidado a ser tomado é a PLR não ultrapassar a própria remuneração, senão, como já vi acontecer, o judiciário poderia interpretá-la como substitutivo de salário.
A propósito, no teu caso, o sindicato da respectiva categoria tratou da matéria em norma coletiva? A Lei 10.101/00 a impõe.
O título "ovo de colombo" cai como luva para aqueles que estão se perdendo em discutir questões meramente políticas/discursivas; obviamente, não é caso do colega.
Parabéns pela idéia, e sucesso!
Cordiais saudações
Marcos
O colega Cristiano Gonçalves ao citar o art. 179 da CF/88, lembrou da simplificação das obrigações das ME e EPP.
Ao ler o texto, veio à minha mente o caso "FORD" que exigiu isenção fiscal por 15 anos e outros absurdos. O Governo Gaúcho pagou caro politicamente pela recusa. A Ford em SBC não foi fechada, certamente, devido a repercursão gerada na imprensa.
As ME e EPP juntas somam um número de empregos maior que as "FORDS" existentes. Será que, por isso, não mereceriam gozar de tais benefícios?
Abraços.
Fernando
Otávio Roberto: Não entendo como exclusão ou mesmo injustiça, a obrigação de regularizar aos empregados existentes, posto que, esta visão é meramente patronal. Há que ter em mente, também, a posição do empregado que, na "informalidade", não encontra a proteção que lhe é devida. Corrigir esta "desigualdade" é dever da Justiça Especializada do Trabalho e, a Consolidação das Leis do Trabalho, aliada à legislação a ela extravagante, é o instrumento necessário para tal. Infelizmente, no Brasil, com a febre das micro e pequenas empresas, pessoas como a sua "Dona Maria", que sequer têm condições de serem empregadas, aventuraram-se em patrões, incentivadas pela maldade propagandista do Governo Federal. O que falta, neste País, entre inúmeras e incalculáveis outras coisas, é o respeito ao cidadão e a profissionalização do empresariado, para que as "Donas Maria" não se deixem iludir com a falsa idéia de que "o melhor é ser patrão" e se afundem em um universo de dívidas e de frustrações. Discordo do fato de que a Consolidação das Leis do Trabalho exclua os não legalizados. Ela, em verdade, pune aos que se aproveitam de seu trabalho, obrigando-os à legalização. Não há, "data maxima venia", como regulamentar o que foge da esfera legal.Somente coibir - e é o que executa o texto celetista. Não se pode olvidar, entretanto, que mudanças na sexagenária consolidação são necessárias mas, isto é assunto para laudas e laudas de debate.
Marcos: Ouso indicar a você meu texto sobre o tema, inserto no número atual deste site. Não acho que, nas condições em que foi proposto, o Projeto de Lei possa ser aprovado. Por outro lado, a flexibilização sempre ocorreu (contratos plurais de trabalho são um exemplo), não sendo novidade. A própria Lex Fundamentalis a prevê, no caso das jornadas em turnos ininterruptos, na redução de jornada, entre outras.Não se assuste, que o animal não é tão feroz assim: é só o burro que vestiu a pele do leâo, mas deixou o rabo de fora (La Fontaine).
Guilherme, por favor, não há ousadia; ao contrário, as ponderações do Dr. são sempre contundentes e esclarecedoras.
Enviei resposta ao colega, mas não sei se chegou; de qualquer forma, eu perguntava onde estava seu texto, pois eu gostaria de lê-lo; acho que já o encontrei. Só para reiterar o que disse na mensagem que enviei (não sei onde foi parar): vou repeti-la aqui:
Concordo contigo a respeito de já existir uma certa "flexibilização" permitida pela CF; entretanto, penso, devemos avançar mais. Tenho insistido que não sou contra a flexibilização da CLT, desde que seja feita de forma racional; existem muitos pontos no Diploma Consolidado que, de fato, necessitam de mudanças; só para citar um exemplo, o Capítulo que trata da jornada de trabalho está por demais atrasado; um colega meu que foi cursar pós-graduação em Coimbra, comentou que os Portugueses choraram de rir da nossa "hora noturna reduzida", não lhes pareceu uma "coisa lógica"; comentaram: "não seriam mais fácil aumentar o adicional? Olha só, os Portugueses ...
E o Dr. nem imagina o quanto eles riram do nosso aviso prévio indenizado, que embora integrado no Contrato de Trabalho, a efetiva data de baixa, anotada na CTPS, é a do último dia trabalhado.
Abraço
Certa parte tem razão, mas um dos fatores que levam as "DONAS MARIAS" a se aventurarem como patrões e falta de oferta de emprego. Quando digo que a CLT exclui os informais, não é um ponto de vista patronal, mas sim uma visão da realidade social do país. Não sou adpito do capitalismo selvagem, nem proponho abrir um abismo entre empregados de MEs e as S/A. A intenção é prover o mínimo de assistência aos empregados informais.
Otávio: Não será renegando a Consolidação das Leis do Trabalho que você aumentará o sonhado apoio às "Donas Marias" e protegerá aos seus empregados. Há que entender-se que, se com a norma consolidada o desmando, a exploração e a penúria do trabalhador já atingem cifras inimagináveis, quem dirá sem a mesma, atirado às feras, isento de quaisquer defesas, encarcerado pela sua necessidade de trabalho.
Caro Guilherme não quero excluí-los, apenas criar uma norma um pouco mais de acordo com a realidade. Afinal, a finalidade do DIREITO não é resolver o maior número de casos possíveis? Penso que a norma trabalhista já está muito ultrapassada e não tem condições de resolver com justiça casos como esse. Ou você vai me dizer que a Dona Maria é a parte mais forte?