direito do trabalho
Há
23 anos
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Resposta
Roberta: As normas previstas pelas convenções e acordos coletivos de trabalho somente fazem parte do hemisfério jurídico do trabalhador enquanto vigentes os tratados plurais que as criaram. Por outro lado, há que estudar-se o problema da habitualidade do pagamento das parcelas, renovadas ano a ano por estes instrumentos. Meu entendimento é que, nesta hipótese, tais consectários passam a aderir, de forma definitiva, aos contratos individuais do trabalho, não havendo falar em transitoriedade de vigor, ex vi legis.
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Há 11 anos