O entregador dos correios tem a obrigação de conferir a mercadoria comigo apos eu assinar o recebimento?
Como posso garantir meus direitos de consumidor ao receber uma encomenda, apos assinar? Como me precaver das seguintes possibilidades: Produto falso enviado, como tijolo ou algo parecido no lugar. Queda do produto pelos correios Ou produto sem funcionamento por outros motivos, porem embalagem impecável. Como garantir se não tiver testemunho do entregador ? Ele tem obrigação de testemunhar a integridade do objeto entregue?
Não vejo como atribuir a ele tal obrigação.
O entregador dos Correios não tem como função efetuar conferência de mercadorias, seja no aspecto da funcionalidade, seja no aspecto da integridade, mas tão somente a sua entrega.
Se a cada entrega efetuada (são centenas por dia) ele tiver de aguardar a abertura da encomenda, testes, verificações etc. por parte do destinatário, o seu trabalho fica inviabilizado.
"Ele tem obrigação de testemunhar a integridade do objeto entregue?" Só há obrigações onde a lei determine que elas existam.
Se quer alguém fazendo algo no sentido totalmente oposto ao que você deseja, basta querer obrigá-la a fazer o que você quer.
Sera que o Código Civil. Não vale de nada ??
Art. 754. As mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar o conhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar as reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos.
Parágrafo único. No caso de perda parcial ou de avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie o dano em dez dias a contar da entrega.