O entregador dos correios tem a obrigação de conferir a mercadoria comigo apos eu assinar o recebimento?

Há 10 anos ·
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Como posso garantir meus direitos de consumidor ao receber uma encomenda, apos assinar? Como me precaver das seguintes possibilidades: Produto falso enviado, como tijolo ou algo parecido no lugar. Queda do produto pelos correios Ou produto sem funcionamento por outros motivos, porem embalagem impecável. Como garantir se não tiver testemunho do entregador ? Ele tem obrigação de testemunhar a integridade do objeto entregue?

9 Respostas
Hen_BH
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Há 10 anos ·
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Não vejo como atribuir a ele tal obrigação.

O entregador dos Correios não tem como função efetuar conferência de mercadorias, seja no aspecto da funcionalidade, seja no aspecto da integridade, mas tão somente a sua entrega.

Se a cada entrega efetuada (são centenas por dia) ele tiver de aguardar a abertura da encomenda, testes, verificações etc. por parte do destinatário, o seu trabalho fica inviabilizado.

"Ele tem obrigação de testemunhar a integridade do objeto entregue?" Só há obrigações onde a lei determine que elas existam.

Se quer alguém fazendo algo no sentido totalmente oposto ao que você deseja, basta querer obrigá-la a fazer o que você quer.

Roberto Freire
Há 10 anos ·
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Hoje mesmo não aceitei uma encomenda entregue pelo correio. Porque ele não deixou verificar se o produto que eu comprei estava dentro da embalagem . o correio tem responsabilidade sobre a entrega sim.

Hen_BH
Advertido
Há 10 anos ·
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A questão não versa sobre o Correio ter ou não ter responsabilidade sobre a mercadoria.

A pergunta é: o entregador (carteiro) tem a obrigação de conferir a mercadoria junto com o destinatário? A resposta é: NÃO!

Fábio Da Silva
Há 9 anos ·
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Faço logística e sempre nos ensinaram normas,uma delas é,você pode abrir e conferir o produto,você DEVE abrir e conferir o produto para assinar em seguida,caso não tenha nenhuma divergência com seu pedido

Fábio Da Silva
Há 9 anos ·
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Faço logística e sempre nos ensinaram normas,uma delas é,você pode abrir e conferir o produto,você DEVE abrir e conferir o produto para assinar em seguida,caso não tenha nenhuma divergência com seu pedido

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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Onde estão escritas essas "normas"?

Marcelo Peruchi de Assis
Há 9 anos ·
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O que funciona aqui é lei, se a lei não obriga o carteiro fazer isso ele não tem que fazer.

O remetente é responsável pelo que ele envia, o correio só faz o "carreto".

Desconhecido
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Há 9 anos ·
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Realmente.carteiro não tem obrigação nenhuma quanto a conferencia. para caso haja defeito e ou não entrega do produto de acordo com especificações basta reclamar.

Jackson Serathiuk
Há 9 anos ·
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Sera que o Código Civil. Não vale de nada ??

Art. 754. As mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar o conhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar as reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos.

Parágrafo único. No caso de perda parcial ou de avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie o dano em dez dias a contar da entrega.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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