Como posso garantir meus direitos de consumidor ao receber uma encomenda, apos assinar? Como me precaver das seguintes possibilidades: Produto falso enviado, como tijolo ou algo parecido no lugar. Queda do produto pelos correios Ou produto sem funcionamento por outros motivos, porem embalagem impecável. Como garantir se não tiver testemunho do entregador ? Ele tem obrigação de testemunhar a integridade do objeto entregue?

Respostas

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    H

    Hen_BH Sábado, 16 de maio de 2015, 13h00min

    Não vejo como atribuir a ele tal obrigação.

    O entregador dos Correios não tem como função efetuar conferência de mercadorias, seja no aspecto da funcionalidade, seja no aspecto da integridade, mas tão somente a sua entrega.

    Se a cada entrega efetuada (são centenas por dia) ele tiver de aguardar a abertura da encomenda, testes, verificações etc. por parte do destinatário, o seu trabalho fica inviabilizado.

    "Ele tem obrigação de testemunhar a integridade do objeto entregue?" Só há obrigações onde a lei determine que elas existam.

    Se quer alguém fazendo algo no sentido totalmente oposto ao que você deseja, basta querer obrigá-la a fazer o que você quer.

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    Roberto Freire

    Roberto Freire Quarta, 19 de agosto de 2015, 19h19min

    Hoje mesmo não aceitei uma encomenda entregue pelo correio. Porque ele não deixou verificar se o produto que eu comprei estava dentro da embalagem . o correio tem responsabilidade sobre a entrega sim.

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    H

    Hen_BH Quinta, 20 de agosto de 2015, 14h06min

    A questão não versa sobre o Correio ter ou não ter responsabilidade sobre a mercadoria.

    A pergunta é: o entregador (carteiro) tem a obrigação de conferir a mercadoria junto com o destinatário? A resposta é: NÃO!

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    Fábio Da Silva

    Fábio Da Silva Segunda, 07 de novembro de 2016, 14h29min

    Faço logística e sempre nos ensinaram normas,uma delas é,você pode abrir e conferir o produto,você DEVE abrir e conferir o produto para assinar em seguida,caso não tenha nenhuma divergência com seu pedido

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    Fábio Da Silva

    Fábio Da Silva Segunda, 07 de novembro de 2016, 14h30min

    Faço logística e sempre nos ensinaram normas,uma delas é,você pode abrir e conferir o produto,você DEVE abrir e conferir o produto para assinar em seguida,caso não tenha nenhuma divergência com seu pedido

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    H

    Hen_BH Segunda, 07 de novembro de 2016, 22h05min

    Onde estão escritas essas "normas"?

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    Marcelo Peruchi de Assis

    Marcelo Peruchi de Assis Segunda, 07 de novembro de 2016, 22h36min

    O que funciona aqui é lei, se a lei não obriga o carteiro fazer isso ele não tem que fazer.

    O remetente é responsável pelo que ele envia, o correio só faz o "carreto".

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    D

    Desconhecido Terça, 08 de novembro de 2016, 8h49min

    Realmente.carteiro não tem obrigação nenhuma quanto a conferencia. para caso haja defeito e ou não entrega do produto de acordo com especificações basta reclamar.

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    J

    Jackson Serathiuk Sexta, 03 de fevereiro de 2017, 22h53min

    Sera que o Código Civil. Não vale de nada ??

    Art. 754. As mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar o conhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar as reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos.

    Parágrafo único. No caso de perda parcial ou de avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie o dano em dez dias a contar da entrega.

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