MULTA DO FGTS NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Caros colegas, gostaria de saber se o funcionário que é demitido antes do término do contrato de experiência tem direito ao recolhimento da multa do FGTS de 40/50%?
Caro Colega
Além do direito à indenização prevista no artigo 479 da CLT correspondente à remuneração de 50% dos dias que restam para o término do contrato, e como se trata de despedida sem justa causa pelo empregador e rompimento antecipado ao contrato a termo, entende-se que o empregado demitido fará jus a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, a qual é pacífico o entendimento doutrinário acerca deste direito (Lei 8036/90 art. 18).
Saudações
Cristiano
Bom dia,
Alguém pode me ajudar? Trabalhei em uma empresa como eng. civil por contrato de experiência comecei no dia 01/07/2011 e o referido foi encerrado antes do tempo no dia 09/09/2011. Gostaria de saber quais os meus direitos, o que vou receber, se tenho direito a multa etc e tal?! e quanto tempo a empresa tem para fechar a rescisão após assinatura da carteira.
laertespa, se a empresa firmou contrato de 45 dias e vc trabalhou apenas 10 dias e a rescindiram, vc terá direito aos 10 dias trabalhados e sacará o FGTS destes dias, como faltaram 35 dias para o término do compromisso a empresa deverá indeniza-lo com a metade dos dias faltantes que no seu caso 35 / 2 = 17,5 dias, por exemplo:
Salário: 600,00 200,00 = 10 dias trabalhados 350,00 = 17,5 dias de multa
Giovannasales, a empresa tem apenas 1 dia para quitar a rescisão, vc não postou a duração do contrato, mas tem direito aos dias trabalhados, 13° e férias acrescidas de 1/3 proporcionais, sacará o FGTS depositado e ainda multa correspondente a metade dos dias faltantes para o término.