Minha mãe, com 63 anos, casou-se(em regime de separação de bens) com um homem de mais de 80 anos, que já era viúvo e tinha um enteado de mais de 40 anos de idade, casado e que vivia em sua própria casa. O meu padastro faleceu, e não tinha herdeiros; O enteado conseguiu na justiça, o direito total à herança(a casa onde minha mãe habitava com o falecido), e minha mãe recebeu uma ordem de despejo, e saiu as pressas da casa. É, certo essa atitude da justiça?

Respostas

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    Luiz Augusto A. de Lima

    Luiz Augusto A. de Lima Domingo, 17 de maio de 2015, 4h10min

    Cabe um recurso. Consulte um advogado com todos os documentos em mãos.

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