Olá gostaria de tirar uma dúvida, pois não sou militante trabalhista. O empregado que exercícia o cargo de Administrador de um clube, Nesse caso ele exercícia o cargo de confiança? e não teria direito a hora extra?

A própria advogada na petição inicial colocou que o reclamante tinha cargo de confiança é ainda requereu hora - extra ela está errada? sim ou não!! gotaria que esclarece-se isso para mim um abraço

Respostas

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    Edno Carvalho Moura Sexta, 17 de janeiro de 2003, 18h03min

    Os empregados que exerce cargo de confiança normalmente não têm direito a hora extra, é a inteligência que se extrai do art. 62, II da CLT.

    Art. 62. Não se compreendem no regime deste capítulo (que trata da hora extra):

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

    No entanto, há que se observar o parágrafo único do mesmo artigo, in verbis:

    Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

    Isso quer dizer que o empregado em cargo de confiança, somente terá direito a horas extras se receber salário mais gratificação superior a 40% do salário normal do empregado.

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    M

    Maria da Glória Magalhães Domingo, 19 de janeiro de 2003, 22h17min

    Caput e inciso II, do art 62 da CLT, que faz referência a jornada normal mínima, ou seja: os gerentes, diretores, chefes de departamento e cargos de confiança (sobre os cargos de confiança) observar o parágrafo único, que fala do percentual sobre o salário.

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    J

    JOÃO CIRILO Segunda, 20 de janeiro de 2003, 11h52min

    Com efeito, acompanhando as opiniões dos colegas que me precederam, o citado "administrador do clube" não teria direito à jornada extraordinária.

    Salvo, é claro, se o cargo fosse apenas nominal e as funções exercidas, estritamente subordinadas.

    Neste caso, sendo o nome apenas um rótulo que apomos às coisas, conforme a feliz imagem de Roque A. Carrazza, há mister conhecer a realidade do contrato de trabalho para perquirir a verdadeira natureza jurídica da prestação laboral.

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    Francisco Monteiro junior Sexta, 24 de janeiro de 2003, 17h15min

    o ocupador de cargo de confiança perde algumas vantagens, que a CLT concede ao trabalhador comum, porém, pro exercer essa condição(função) ele tem poder de, muitas vezes, agir como se dono fosse, existe inclusive um enunciado do TST que trata desta matéria, dê uma pesquisada. Abraço.
    Francisco MOnteiro.

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    Guilherme Alves de Mello Franco Quinta, 13 de fevereiro de 2003, 21h48min

    Edno: Acho que você se equivocou e inverteu o verdadeiro sentido do Art. 62, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. O exercente do chamado "cargo de confiança" só terá direito às horas extraordinárias se perceber remuneração inferiorao salário acrescido de quarenta por cento e, não, superior a quarenta por cento, como você informou.

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    Simone Peres Quinta, 20 de janeiro de 2011, 10h57min

    Eu tinha um cargo de confiança e fazia horas extras, mas me determinaram horário para entrar e me obrigavam a ficar além do horario. Fiquei sabendo que ao ser determinando a alguém com cargo de confiança horário fixo de entrada, contrário do que é proposto, perde-se o denominado cargo de confiança. E além do mais não me foi exlicadop no inicio, somente qdo fui reclamar meus direitos me foi dito e tenho testemunhas que meu chefe ligava todos os dias no departamento pra saber se eu já havia chegado e disse que não queria que eu passasse de 8h15 da manhã. Nesse caso não se descaracterizou? fiz 27 horas extras em dois meses e depois disso ele me mandou embora dizendo que eu não estava trabalhando e nem ajudando o departamento. Tinha uma equipe de 13 funcionários e todos viram as determinações dele, acho que tenho direito a receber mas eles alegaram cargo de confiança. Eu consigo entrar na justiça? A propria psicóloga do RH disse que não havia nenhum motivo para me demitir e que não foi justo, mas como ele já tinha feito a empresa não aceita ex-funcionários. Por favor me ajudem.

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    Rodrigo fsg Sexta, 19 de agosto de 2011, 8h58min

    bom dia!sou gerente de uma loja no centro de sp e meu chefe alega que pelo fato de eu receber cargo de confiança, não tenho direito a HE e nem direito a feriados.. e outra eu sou o primeiro a chegar e o ultimo a sair geralmente das (07:30 a +- 19:00hrs)

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    Adriana M Araujo Sexta, 19 de agosto de 2011, 9h08min

    Rodrigo,

    Os empregados que exerce cargo de confiança normalmente não têm direito a hora extra, é a inteligência que se extrai do art. 62, II da CLT.
    Art. 62. Não se compreendem no regime deste capítulo (que trata da hora extra):
    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
    No entanto, há que se observar o parágrafo único do mesmo artigo, in verbis:
    Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).
    Isso quer dizer que o empregado em cargo de confiança, somente terá direito a horas extras se receber salário mais gratificação superior a 40% do salário normal do empregado.

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    Novato2000 Terça, 30 de abril de 2013, 16h01min

    Amigos,

    Sou Eng. civil em uma obra, sou o primeiro a chegar e último a sair, tenho entre 20 a 25 funcionários, isso significa que tenho o cargo de confiança? trabalho mais que 44 hs semanais e as vezes feriados e finais de semana, não recebo hora extra, porém meu sindicato indica que o salario base é 8,5 salários, recebo pouco mais que isso que não da os 40% citados no comentário acima, por esse motivo tenho direito a HE?

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 02 de maio de 2013, 0h07min

    Se vc contrato e demite, sim, seu cargo pode ser de confiança.

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    Anderson cavalcante Domingo, 21 de dezembro de 2014, 13h54min

    Possuo Cargo de confiança meu salario com minha antiga função era de 1443. Passado para nova função ja como cargo de confiança foi para 1773, como saber se tenho direito a 40% ou se ja esta incluso e etc, ou depende do sindicato.

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