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    G

    Gabriel Segunda, 18 de maio de 2015, 14h01min

    Vai ser complicado, aqui no TRF-4 não deram nenhuma decisão favorável. E no STF só acredito que eles vão declarar inconstitucional (só há como fundamentar a inexigibilidade com a inconstitucionalidade do art. 1º da LC 110/2001) se rolar um proativismo forte do STF.

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