Qualidade de segurado - basta uma contribuição?
Olá, para comprovar a qualidade de segurado empregado regime CLT basta apenas uma contribuição? No CNIS não consta nenhum vínculo, e por isso o auxilio doença foi indeferido ("não comprovada a qualidade de segurado). POREM a pessoa trabalhou em regime celetista e tem a certidão comprovando o tempo.
Destaco que ela não entra no período de carência pois é doença grave na forma da lei (alienação mental). Se entrar na justiça federal e apresentar o documento, fica comprovada a qualidade de segurado?
Se as contribuições para a Previdência Social relativas ao referido documento foram recolhidas há mais de doze meses e relativas a período de trabalho inferior a dez anos, ocorreu a perda da qualidade de segurado, e consequentemente não pode ser concedido benefício relativamente às mesmas, a não ser a aposentadoria por idade aos 65 (sessenta e cinco) anos para o homem / 60 (sessenta anos) para a mulher, e desde que tenha recolhido mais de 180 (cento e oitenta) contribuições em qualquer época. No entanto, caso a doença tenha sido contraída antes do início das contribuições e possa ser comprovado o início da incapacidade (DII) após o primeiro recolhimento e até a data em que foi mantida a qualidade de segurado, em decorrência do agravamento da mesma, o interessado terá direito ao benefício. Isto vai depender da documentação médica (atestados, relatórios de tratamentos, internações, altas, receitas, etc.) e dos comprovantes de recolhimento de contribuições apresentados, que deverão ser analisados pela perícia médica para dar o seu parecer a respeito da fixação da DII.