PROCURAÇÃO
Pessoas podem representar outras sem procuração? e se elas forem parentes de primeiro grau (filho assinando pela mãe, ou esposa pelo marido). Qual a Lei? Grata/Hilda Soriano
Pessoas podem representar outras sem procuração? e se elas forem parentes de primeiro grau (filho assinando pela mãe, ou esposa pelo marido). Qual a Lei? Grata/Hilda Soriano
Ninguém pode representar outra sem a procuração a não ser os pais que representem os filhos menores. "Art. 653 - Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato."
Sou muito grata pela resposta, Juliane e GLC. Em face da resposta posso entender que pessoas que participaram de uma assembleia de condominio representando outras (no caso da pergunta) sem procuração, posso pedir impugnação dos votos?
Hilda Soriano