Respostas

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    G

    GLC Segunda, 18 de maio de 2015, 10h33min

    Ninguém pode representar outra sem a procuração a não ser os pais que representem os filhos menores. "Art. 653 - Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato."

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    N

    neusa de oliveira Quarta, 20 de maio de 2015, 9h48min

    Sou muito grata pela resposta, Juliane e GLC. Em face da resposta posso entender que pessoas que participaram de uma assembleia de condominio representando outras (no caso da pergunta) sem procuração, posso pedir impugnação dos votos?
    Hilda Soriano

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