Ação civil publica para reflorestamento em areas de preservação permanente
Supondo áreas de propriedades particulares que foram parcialmente usadas pela prefeitura municipal para a construção de uma avenida de mão dupla, marginal ao rio da cidade (obra de utilidade publica). Os proprietários em questão tem obrigação de ceder mais uma área da propriedade para o reflorestamento por se tratar de beira de rio? Não estou querendo saber da responsabilidade de ter desflorestado, que a prefeitura assumiu, mas da necessidade de reflorestar. Grata a quem puder me ajudar