Ação civil publica para reflorestamento em areas de preservação permanente

Há 21 anos ·
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Supondo áreas de propriedades particulares que foram parcialmente usadas pela prefeitura municipal para a construção de uma avenida de mão dupla, marginal ao rio da cidade (obra de utilidade publica). Os proprietários em questão tem obrigação de ceder mais uma área da propriedade para o reflorestamento por se tratar de beira de rio? Não estou querendo saber da responsabilidade de ter desflorestado, que a prefeitura assumiu, mas da necessidade de reflorestar. Grata a quem puder me ajudar

1 Resposta
Juraci Paes da Silva
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezada Anice, No meu entendimento se a prefeitura obteve licença do órgão ambiental competente para executar obras em área de preservação permanente, retirou a responsabilidade do proprietário, avocando a culpa sobre eventual degradação. Ademais, a APP serve para proteger o manancial, sendo alcunhada de mata ciliar assim como os cílios protegem os olhos, portanto, se não estiverem margeando o referido manancial para protegê-lo de açoreamento, agrotóxicos etc., perdem a sua razão de ser, passando a fazer parte, da Reserva Legal, que no seu Estado consiste em pelo menos 20% da propriedade. Abraços, Juraci Paes

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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