Supondo áreas de propriedades particulares que foram parcialmente usadas pela prefeitura municipal para a construção de uma avenida de mão dupla, marginal ao rio da cidade (obra de utilidade publica). Os proprietários em questão tem obrigação de ceder mais uma área da propriedade para o reflorestamento por se tratar de beira de rio? Não estou querendo saber da responsabilidade de ter desflorestado, que a prefeitura assumiu, mas da necessidade de reflorestar. Grata a quem puder me ajudar

Respostas

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    Juraci Paes da Silva Sexta, 25 de junho de 2004, 19h25min

    Prezada Anice,
    No meu entendimento se a prefeitura obteve licença do órgão ambiental competente para executar obras em área de preservação permanente, retirou a responsabilidade do proprietário, avocando a culpa sobre eventual degradação. Ademais, a APP serve para proteger o manancial, sendo alcunhada de mata ciliar assim como os cílios protegem os olhos, portanto, se não estiverem margeando o referido manancial para protegê-lo de açoreamento, agrotóxicos etc., perdem a sua razão de ser, passando a fazer parte, da Reserva Legal, que no seu Estado consiste em pelo menos 20% da propriedade.
    Abraços,
    Juraci Paes

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