Bom dia Anna. Meu marido foi condenado a 18 anos e 8 meses e tem que cumpri 1/6, porém a 8 meses ele ganhou uma redução e a pena dele agr está em 15 anos e 2 meses e tem que cumpri 1/6. Porém a penitenciária disse para ele que a redução não costa la e que ele tem que cumpri 2/5 da pena para depois monta os benefícios. Esta correto isso?

Respostas

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    Vitor Cavalcanti

    Vitor Cavalcanti 325559/SP Terça, 19 de maio de 2015, 20h04min

    A a fração para fins de progressão depende do crime que ele foi condenado. Se for crime comum, por exemplo, roubo, furto será 1/6 da pena. Se for crime hediondo, por exemplo, tráfico de drogas, será necessário o cumprimento de 2/5 da pena, se for primário.

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