Respostas

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    Carlos Augusto Abrão de Queiroz Quarta, 30 de junho de 2004, 10h45min

    Paula,

    Legislação específica para o seu caso deve ser aquela existente no âmbito do seu município.

    A Lei nº 6.514/77, c/c a portaria nº 3.214/78, dispõem sobre os limites dos níveis de poluição sonora, contudo são específicas para os trabalhadores expostos durante sua jornada de trabalho.

    Caso perceba que os trabalhadores da construção não usam qualquer equipamento que os proteja contra o ruído, acione o MTE da sua região para uma fiscalização, em conseqüência poderá solucionar o seu problema.

    Existe ainda a LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998(Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências), regulamentada pelo DECRETO No 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999(Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências) que tratam do assunto poluição:

    DECRETO No 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999
    “Das Sanções Aplicáveis à Poluição e a Outras Infrações Ambientais

    Art. 41. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Art. 44. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:”.

    Estas são de competência do órgão ambiental de sua cidade, na falta deste, do órgão ambiental do seu Estado.

    Carlos Augusto.

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    José Francisco Moreira Fabbro Segunda, 26 de julho de 2004, 2h58min

    Ola! Paula, se não me engano a altura máxima permitida é de 76 decibéis, passou disto já pode-se tomar as providências cabíveis, não sei se te ajudei muito.

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    Leonardo Alves Quinta, 10 de fevereiro de 2005, 15h33min

    Não existe norma específica que disciplina os resíduos da construção civil.

    Desta forma, vc poderá verificar as regras gerais:

    lei estadua MG 7.302/78

    Resolução conama 1/90

    Além das NBRs ABNT 10.151 e 10.152

    Atenciosamente

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