Olá,

Fui reprovada na 2ª etapa (teste físico) de um concurso público cargo Técnico de Operações Jr da empresa Petrobrás.

O fato ocorreu assim: Na minha primeira tentativa, o fiscal disse que eu havia tocado a barra com o queixo. Na segunda tentativa o mesmo. Entretanto o que houve foi que eu apenas me mexi, mas de forma alguma toquei a barra. Inicialmente eu fiquei com as pernas retas, mas no meio da 2ª tentativa, ao dobrar as pernas, me mexi. Esse "movimento" foi razão suficiente para o fiscal dizer que eu havia tocado o queixo na barra. Lembrando que era permitido dobrar as pernas. O fiscal disse que eu havia tocado a barra.

Tudo foi filmado. No recurso administrativo, disse que há diferença entre TOCAR e APOIAR. Ou seja, que mesmo que eu tivesse tocado a barra (o que eu acredito piamente ter sido equivoco do fiscal), o edital apenas diz que não pode APOIAR. Questionei também a necessidade do teste físico para o referido cargo de Técnico de Operações Jr, isto é, o embasamento jurídico.

O recurso administrativo foi negado. Gostaria de saber como entrar com Mandado de Segurança MS? Quais os procedimentos?

Obrigada. [email protected]

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 18 de maio de 2015, 15h32min

    EM RELAÇÃO AO MS, CONTRATE UM ADVOGADO E AS DEMAIS PROVIDENCIAS, DOCUMENTOS E EMBASAMENTO LEGAL DEIXE POR CONTA DELE.

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