Reprovação Concurso Público - Investigação Social PM SP - Motivo Boletim de Ocorrência.
Olá, Gostaria de saber, se pelo fato de ter um Boletim de Ocorrência, eu posso ser reprovado na investigação social da PM SP ?,
A um certo tempo uma ex - namorada motivada a me prejudicar, afim de denegrir a minha imagem, e por saber que meus planos seriam tentar seguir carreira policial, fez um boletim de ocorrência, alegando o fato de "Ameaça", sendo que eu nunca a ameaçai, a mesma nunca deu procedimento ao processo, e eu só fiquei sabendo deste boletim dois anos após o mesmo, e por estar participando do concurso da PM SP, e buscando meu nome junto ao sistema na delegacia com um amigo policial civil, encontrei este registro.
Eu nunca fui intimado a ir a delegacia a prestar esclarecimentos sobre o fato mentiroso ocorrido que nem existiu, nem intimação nem a nada, e já se passaram dois anos deste registro BO em meu nome, um boletim que não foi representado e nem pode mais representar devido a validade do boletim, não possuo antecedentes criminais, e nunca tive problemas com a justiça nem boletins de ocorrência até este presente fato.
Este Boletim de ocorrência que consta, pode me prejudicar na Investigação Social da PM SP ?, no edital consta que como requisito de um policial militar do estado de São Paulo, deve-se ter, ”conduta social, reputação e idoneidade ilibadas; " este caso se for motivo de reprovação, cabe algum recurso? ou até mesmo mandado de segurança?, por este fato posso ser prejudicado?
Posso alegar o, Artigo 5º CF ? - LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Desde já agradeço os esclarecimentos e a ajuda de todos.