Usucapião de imóvel - Regime de separação legal de bens.

Há 11 anos ·
Link

Minha cliente foi casada pelo Regime de Separação legal de bens, tendo em vista que quando casou tinha menos de 16 anos, e somente assim era feito o casamento para esses casos. Há mais de 30 anos se separou do ex-marido, atualmente morto. Ocorre que quando da separação ela não ficou com nenhum bem em seu nome, e no inventário o procurador perdeu todos os prazos para recorrer, e ela foi excluida da partilha, tendo em vista que já era ex-esposa do falecido. Acontece que desde a separação, há mais de 30 anos, ela se mudou para esse imóvel que reside, e construiu no terreno. A dúvida é: POSSO AJUIZAR AÇÃO DE USUCAPIÃO EM FACE DO ESPÓLIO? obs: o inventário corre desde 1992, e o imóvel tem menos de 250 m2.

1 Resposta
GLC
Há 10 anos ·
Link

É preciso saber se o terreno encontra-se no inventário, caso positivo não há possibilidade para tal, haja vista que haverá contestação por parte dos herdeiros.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos