Minha cliente foi casada pelo Regime de Separação legal de bens, tendo em vista que quando casou tinha menos de 16 anos, e somente assim era feito o casamento para esses casos. Há mais de 30 anos se separou do ex-marido, atualmente morto. Ocorre que quando da separação ela não ficou com nenhum bem em seu nome, e no inventário o procurador perdeu todos os prazos para recorrer, e ela foi excluida da partilha, tendo em vista que já era ex-esposa do falecido. Acontece que desde a separação, há mais de 30 anos, ela se mudou para esse imóvel que reside, e construiu no terreno. A dúvida é: POSSO AJUIZAR AÇÃO DE USUCAPIÃO EM FACE DO ESPÓLIO? obs: o inventário corre desde 1992, e o imóvel tem menos de 250 m2.

Respostas

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    G

    GLC Quinta, 21 de maio de 2015, 10h22min

    É preciso saber se o terreno encontra-se no inventário, caso positivo não há possibilidade para tal, haja vista que haverá contestação por parte dos herdeiros.

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