Caros amigos, tenho enfrentado um caso e não estou encontrando material sobre o tema:

Um fazendeiro está interessado em montar um complexo turístico em sua fazenda. O problema é que o empreendimento seria na área de 500m (area de preservação permanente) que beira o rio. Foi editada uma lei municipal tornando esta área um local de turismo. Só que o promotor de justiça entrou com uma ação civil pública com o intuito de coibir este complexo turístico. Pergunto-lhes: Existe alguma jurisprudencia mais flexível que permite compatibilizar a exploração economica e turística com a preservação do meio ambiente? Lembro-lhes que no caso em tela essa zona de preservação permanente só existe pastagem - e que a arborização está nos projetos do complexo turístico do fazendeiro - observamos que o promotor de uma forma ou de outra esta dificultando o reflorestamento da area. ENFIM: É POSSIVEL EXPLORAR ECONOMICAMENTE UMA AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - TENDO EM VISTA O PRINCIPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL?

Respostas

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    Carlos Augusto Abrão de Queiroz Domingo, 01 de agosto de 2004, 12h17min

    Marcelo,

    A preservação ambiental é mais do que reflorestar, ou melhor, não é só o reflorestamento;

    Para a execução de um complexo turístico, faz-se necessário um estudo de impacto ambiental (EIA);

    Como relatado, a área de 500m2 está próxima de um rio;

    Este rio pode ser fonte de abastecimento de comunidades próximas e, por isso, motivo de embargos para a implantação de qualquer empreendimento no local sem o devido estudo de impacto ambiental e o devido licenciamento do órgão ambiental IBAMA;

    Valha-se disto para argüir e sustentar o princípio do desenvolvimento sustentável, ou seja, usufruir da natureza de forma racional sem degradá-la, permitindo seu uso pelas gerações futuras.

    É a minha opinião.

    Carlos Augusto.

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    neusa Terça, 24 de agosto de 2004, 12h08min

    Entrar em contato com o IBAMA que pode considerar que a recuperaçãoda mata ciliar seria uma mitigação para o uso de parte da APP mas só ele (IBAMA) tem competencia para falar sobre o problema.

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    Rodrigo Martins Quinta, 24 de março de 2005, 14h23min

    Prezado Colega, tive um professor no curso de especialização em Direito Ambiental (Procurador de Justiça) que afirmava não ser possível intervenção em APP.
    Discordo. Entendo que nos casos de utilidade pública e interesse público seja possível a intervenção, mas é claro que terá uma compensação bem pesada. Procure informar-se sobre a questão turismo/interesse/utilidade e desenvolva alguma tese. Boa sorte.

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