EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Caros amigos, tenho enfrentado um caso e não estou encontrando material sobre o tema:
Um fazendeiro está interessado em montar um complexo turístico em sua fazenda. O problema é que o empreendimento seria na área de 500m (area de preservação permanente) que beira o rio. Foi editada uma lei municipal tornando esta área um local de turismo. Só que o promotor de justiça entrou com uma ação civil pública com o intuito de coibir este complexo turístico. Pergunto-lhes: Existe alguma jurisprudencia mais flexível que permite compatibilizar a exploração economica e turística com a preservação do meio ambiente? Lembro-lhes que no caso em tela essa zona de preservação permanente só existe pastagem - e que a arborização está nos projetos do complexo turístico do fazendeiro - observamos que o promotor de uma forma ou de outra esta dificultando o reflorestamento da area. ENFIM: É POSSIVEL EXPLORAR ECONOMICAMENTE UMA AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - TENDO EM VISTA O PRINCIPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL?