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    G

    Gabriel Quarta, 20 de maio de 2015, 20h36min

    Primeira coisa é saber qual o motivo que causou o cancelamento da isenção. Se não foi um motivo idôneo ai não tem nem o que discutir, esse cancelamento da isenção é nulo desde o inicio.

    Agora se o motivo foi um motivo idôneo há possibilidade de discutir quanto a uma possível ausência de intimação da pensionista para se defender quanto ao possível indeferimento, a fim de propiciar a ampla defesa.

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