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    Rafael F Solano Sexta, 02 de janeiro de 2015, 14h10min

    Caroline, o vale refeição/alimentação não é imposto pela CLT, pode no máximo ser imposta pela CCT de seu Sindicato. Independente do empregador fornecer ou não alimentação ao empregado, este tem direito a pelo menos 1h de intervalo quando sua jornada de trabalho for de 6hs ou mais que isso.

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    AmandaFreire Sábado, 01 de agosto de 2015, 10h47min

    olá, estou aqui para tirar uma dúvida, estou trabalhando em um mercado, meu expediente é das 13hrs ás 21:20, eu entro as 13:00 e vou almoçar as 14:00, após as 14 horas eu fico das 15:00 ás 21:20 sem comer mas nada, sem direito a nem se quer subir comer algo e voltar esta certo ficar 7 horas e 20 minutos sem poder comer mais nada?

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    Alessandro Roberto Milici Bianchi

    Alessandro Roberto Milici Bianchi Terça, 27 de outubro de 2015, 15h24min

    ola
    tenho uma duvida, que esta gerando problemas aqui na empresa.
    trabalhos com serviços externos, normalmente almoçamos e voltamos para a empresa...pode ser considerado descanso do horario do almoço o tempo que estamos dentro do carro para a volta ate a empresa, quando isso leva 1 hora ou mais?

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    Bruno Moschiel Quarta, 06 de janeiro de 2016, 16h51min

    se a empresa fecha 1 hora mais cedo,eles podem tirar a hora de almoço do empregado no outro dia.

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    Rafael F Solano Quarta, 06 de janeiro de 2016, 19h51min

    Não, Bruno, não se admite a supressão do intervalo para quem tenha jornada diária acima de 4h de duração.

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    Ana Paula Segunda, 22 de agosto de 2016, 13h36min

    A empresa pode dispor e fazer com que o empregado faça o horário de almoço que a empresa deseja , independente deste horário ser fora do horário de almoço?

    O empregado trabalha 8 hs por dia das 7:00 as 15:00 hs e quer obrigar que o funcionario faça seu horario as 10:00 hs da manhâ , isso pode?????

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    Rafael F Solano Segunda, 22 de agosto de 2016, 16h21min

    Sim, pode. Lamento informar

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    Felipe Vieira

    Felipe Vieira Quinta, 25 de agosto de 2016, 21h35min

    Boa Noite, trabalhei nume empresa de distribuição de alimentos, meu caso trabalhava de ajudante de motorista, quase não parava para almoçar, mas sempre constava que eu tinha um intervalo, entre 12 até as 13:00 da tarde, como eu estava fazendo entrega em outra cidade quem poderia bater o dedo para me? se eu estava em outra cidade, o empregador poder ta fazendo isso no ponto?

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    Felipe Vieira

    Felipe Vieira Quinta, 25 de agosto de 2016, 21h36min

    trabalhei nessa empresa 1 ano e 4 meses.

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