Dúvida do andamento de pensão por morte - Recurso sem efeito suspensivo
Meu pai teve o benefício de pensão por morte julgado procedente e inclusive já recebeu o primeiro valor mensal, porém os valores atrasados não foram recebidos, uma vez que o INSS entrou com recurso. Agora os últimos andamentos do processo foram o seguinte:
RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 59816 15/05/2015 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 59816 15/05/2015 JUNTADA DE CERTIDÃO APELAÇÃO 13/05/2015
Alguém por favor pode me dizer qual o significado?
Existe a possibilidade do benefício ser cancelado ou algo do tipo??
Desde já agradeço a atenção!
Recurso no efeito suspensivo remete ao Tribunal o julgamento da ação, ficando sem efeito a respectiva sentença do Juiz de primeira instância até que haja julgamento do Tribunal em superior instância. Como foi concedida tutela antecipada ao caso de seu pai, o mesmo continuará recebendo normalmente o benefício, até que haja julgamento final na superior instância, onde o mesmo somente será cassado caso haja procedência do recurso do INSS. O pagamento de atrasados anteriores à sentença de primeiro grau somente será efetuado caso seu pai seja vitorioso no julgamento final na superior instância.
Obrigado pela explicação Walter Gandi Delogo, mas surgiu outra dúvida aqui, quando você diz que "Recurso no efeito suspensivo remete o Tribunal o julgamento da ação, ficando sem efeito a respectiva sentença do Juiz de primeira instância...", neste caso não teria que ser o contrário, pois foi recurso sem efeito suspensivo, ou seja, a decisão do Juiz de primeira instância não teria que valer? Ou estou entendendo este "sem" de forma equivocada?
Hoje também houve uma nova atualização:
REMETIDOS OS AUTOS AO ÓRGÃO PÚBLICO INSS 20/05/2015
Obrigado novamente pela sua atenção!