CONTRATO DE TRABALHO DE PROSTITUTA
Caros Senhores
Um tema interessante para discussão.
O Código Brasileiro de Ocupações de 2002, regulamentado pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 397, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002, para uso em todo território nacional. Regulamenta da seguinte forma, os Profissionais do Sexo:
5198 :: Profissionais do sexo
5198-05 - Profissional do sexo - Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Puta, Quenga, Rapariga, Trabalhador do sexo, Transexual (profissionais do sexo), Travesti (profissionais do sexo)
Descrição sumária
Batalham programas sexuais em locais privados, vias públicas e garimpos; atendem e acompanham clientes homens e mulheres, de orientações sexuais diversas; administram orçamentos individuais e familiares; promovem a organização da categoria. Realizam ações educativas no campo da sexualidade; propagandeiam os serviços prestados. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam as vulnerabilidades da profissão.
De outro lado, o Profº Sérgio Pinto Martins na obra "INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E O DIREITO DO TRABALHO" (SUPLEMENTO DE LEGISLAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA, Ano XXII nº 05 de maio de 2003 - IOB THOMPSON PÁG. 04 E 05) ensina que:
"É nulo o negócio jurídico quando:
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for lícito. É o que ocorre com empregada que mantivesse contrato de trabalho com empregador que explore a prostituição, em que a primeira tivesse de manter relações sexuais com os clientes da segunda;"
Face ao que foi citado, é válido um contrato de trabalho, cujo objeto da função é manter relações sexuais em favor dos clientes da empresa?
Gostaria que os colegas militantes deste fórum opinassem.
Saudações
Cristiano
Correção
Houve um equívoco ao reproduzir o pensamento do Profº Sérgio Pinto Martins, onde está "lícito", o correto é "ilícito".
Assim será:
"É nulo o negócio jurídico quando:
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. É o que ocorre com empregada que mantivesse contrato de trabalho com empregador que explore a prostituição, em que a primeira tivesse de manter relações sexuais com os clientes da segunda;"
INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E O DIREITO DO TRABALHO" (SUPLEMENTO DE LEGISLAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA, Ano XXII nº 05 de maio de 2003 - IOB THOMPSON PÁG. 04 E 05)
Cristiano
Ah, que questão curiosa!
Não entendo que se enquadre na análise de meu admirado Prof. Sérgio Martins.
A "regulamentação" do MTBE sobre as profissionais do sexo, a meu ver, só se refere às autônomas, a profissionais "liberais", uma vez que caracterizaria ilícito penal "explorar a prostituição (lenocínio)".
Ou seja, ninguém pode contratar, com CTPS assinada e direitos trabalhistas, alguém para ser prostituta. É uma atividade informal que as casas de prostituição exercem.
Quem pretender estabelecer-se com uma firma para tal comércio estará querendo explorar uma atividade criminosa. É muito parecido com alguém abrir uma firma para cometer assassinatos de aluguel e empregar pistoleiros para executar os serviços. Ou para praticar estupros de encomenda e contratar os estupradores. Ou, até mesmo, oficializar a contratação de apontadores do jogo do bicho, contravenção penal. Ou para vender tóxicos. Etc.
Entendo da mesma forma que o Dr. João.
Existe uma diferença clara entre a atividade autônoma relacionada ao sexo da atividade subordinada e ilícita, eis que se trata de crime explorar a sexualidade alheia. Nisso reside a ilicitude mencionada por Sérgio Pinto Martins.
Contudo, recentemente eu vi um julgado - nao me recordo de qual tribunal - que reconhecia o vínculo empregatício de um apontador do jogo do bicho, cuja atividade tb era ilícita e criminosa, o que, a meu ver, abre um perigoso precedente jurisprudencial, abrindo as portas do Judiciário especializado para apontadores do jogo do bicho e prostitutas e, num futuro não tão distante, quiçá, para os matadores de aluguel e demais bandidos que trabalhem sob subordinação de terceiro. Seria cômico se não fosse trágico.
A questão, além de interessante, é mais complicada do que pode parecer à primeira vista.
Caros Senhores;
Veja o relatório completo da ocupação retirado site do Ministério do Trabalho:
5198 Títulos 5198 - 05 Profissional do sexo - Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Puta, Quenga, Rapariga, Trabalhador do sexo, Transexual (profissionais do sexo), Travesti (profissionais do sexo)
Profissionais do sexo
Descrição sumária
Batalham programas sexuais em locais privados, vias públicas e garimpos; atendem e acompanham clientes homens e mulheres, de orientações sexuais diversas; administram orçamentos individuais e familiares; promovem a organização da categoria. Realizam ações educativas no campo da sexualidade; propagandeiam os serviços prestados. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam as vulnerabilidades da profissão.
Formação e experiência
Para o exercício profissional requer-se que os trabalhadores participem de oficinas sobre sexo seguro, oferecidas pelas associações da categoria. Outros cursos complementares de formação profissional, como por exemplo, cursos de beleza, de cuidados pessoais, de planejamento do orçamento, bem como cursos profissionalizantes para rendimentos alternativos também são oferecidos pelas associações, em diversos Estados. O acesso à profissão é livre aos maiores de dezoito anos; a escolaridade média está na faixa de quarta a sétima séries do ensino fundamental. O pleno desempenho das atividades ocorre após dois anos de experiência.
Condições gerais de exercício
Trabalham por conta própria, na rua, em bares, boates, hotéis, porto, rodovias e em garimpos. Atuam em ambientes a céu aberto, fechados e em veículos, em horários irregulares. No exercício de algumas das atividades podem estar expostos à inalação de gases de veículos, a intempéries, a poluição sonora e a discriminação social. Há ainda riscos de contágios de DST, e maus-tratos, violência de rua e morte.
Código internacional CIUO 88:
5149 - Otros trabajadores de servicios personales a articulares. no clasificados bajo otros epígrafes
5198
A - BATALHAR PROGRAMA Agendar a batalha Produzir-se visualmente Aguardar no ponto (esperar por quem não ficou de vir) Seduzir com o olhar Abordar o cliente Encantar com a voz Seduzir com apelidos carinhosos Conquistar com o tato Envolver com o perfume Oferecer especialidades ao cliente Reconhecer o potencial do cliente Dançar para o cliente Dançar com o cliente Satisfazer o ego do cliente Elogiar o cliente
B - MINIMIZAR AS VULNERABILIDADES Negociar com o cliente o uso do preservativo Usar preservativos Passar gel lubrificante à base de água Participar de oficinas de sexo seguro Reconhecer doenças sexualmente transmissíveis (DST) Fazer acompanhamento da saúde integral Realizar campanhas sobre os riscos de uso de hormônios Realizar campanha sobre os riscos de uso de silicone líquido Denunciar violência física Denunciar discriminação
C - ATENDER CLIENTES Preparar o kit de trabalho (preservativo, acessórios, maquilagem) Especificar tempo de trabalho Negociar serviços eróticos Negociar preço Realizar fantasias eróticas Cuidar da higiene pessoal do cliente Fazer streap-tease Fazer carícias Relaxar o cliente com massagens Representar papéis Inventar estórias Manter relações sexuais Dar conselhos a clientes com carências afetivas Prestar primeiros socorros Fazer compras para o garimpo (rancho) Lavar roupas dos garimpeiros Cuidar dos enfermos no garimpo Posar para fotos
D - ACOMPANHAR CLIENTES Fazer companhia ao turista Fazer companhia a cliente solitário Acompanhar cliente em viagens Acompanhar cliente em festas e passeios Jantar com o cliente Pernoitar com o cliente
E - ADMINISTRAR ORÇAMENTOS Anotar receita diária Listar contas-a-pagar Pagar contas Contribuir com o INSS Contribuir com a receita familiar Separar parte da receita diária para poupança Aplicar dinheiro em banco Abrir conta poupança habitacional Investir em empreendimentos de complementação de renda Investir em pepitas de ouro
F - PROMOVER A ORGANIZAÇÃO DA CATEGORIA Promover valorização profissional da categoria Ministrar cursos de auto-organização Apoiar a organização das associações Fazer campanha de filiação Realizar articulações políticas Combater a prostituição infanto-juvenil Participar de movimentos organizados Treinar multiplicadores de informação Distribuir preservativos Contribuir para a documentação histórica da prostituição Fomentar a educação geral Fomentar cursos profissionalizantes Reivindicar fundos para profissionalização Participar da organização de cursos de primeiros socorros Reivindicar cursos básicos de línguas estrangeiras Participar da organização de cursos de beleza e massagem
G - REALIZAR AÇÕES EDUCATIVAS NO CAMPO DA SEXUALIDADE Elaborar roteiro de teatro educativo Produzir espetáculos educativos Encenar espetáculos educativos Conceder entrevistas Aconselhar meninas de rua Ministrar palestras na rede de ensino Ministrar palestras nos cursos de formação e reciclagem de policiais
Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS Demonstrar capacidade de persuasão Demonstrar capacidade de expressão gestual Demonstrar capacidade de realizar fantasias eróticas
5198 Agir com honestidade Demonstrar paciência Planejar o futuro Prestar solidariedade aos companheiros Ouvir atentamente (saber ouvir) Demonstrar capacidade lúdica Respeitar o silêncio do cliente Demonstrar capacidade de comunicação em língua estrangeira Demonstrar ética profissional Manter sigilo profissional Respeitar código de não cortejar companheiros de colegas de trabalho Proporcionar prazer Cuidar da higiene pessoal Conquistar o cliente Demonstrar sensualidade
5198 Recursos de Trabalho:
Acessórios; Agenda; Cartões de visita; Celular; Documentos de identificação; Gel lubrificante à base de água; Guarda-roupa de batalha; Maquilagem; Papel higiênico; Preservativo masculino e feminino
Especialistas
Participantes da Descrição Cassandra Fontoura Flavio Lenz Cesar (jornalista do Beijo da Rua) Gabriela Silva Leite Imperalina Piedade da Silva Janete Oliveira da Silva Maria de Fátima Medeiros Costa Maria de Lourdes Barreto Marilene de Jesus Silva Rozeli da Silva Instituições Associação das Mulheres Profissionais do Sexo da Bahia (Asproba) Davida - Prostituição, Direitos Civis, Saúde (Rio de Janeiro) Grupo de Apoio à Prevenção da Aids (Gapa-MG) Grupo de Mulheres Prostitutas do Estado do Pará (Gempac) Igualdade - Associação de Travestis e Transexuais do Rio Grande do Sul Núcleo de Estudos da Prostituição de Porto Alegre Instituição conveniada responsável DDC - DDC - Deisi Deffune Consultoria S/C Ltda
Sendo desenvolvido a função de profissional do sexo nestas condições acima, será que o órgão do Ministério do Trabalho entendeu que a função é lícita?
Sinceramente, estou ainda em dúvidas quanto ao assunto.
Grato pela atenção dos Senhores.
Cristiano
Copiei do texto que você transcreveu:
"Condições gerais de exercício
Trabalham por conta própria, ....."
Foi isso o que eu escrevi. O exercício da profissão claramente está configurado como tal, MAS o ilícito é o rufião, o proxeneta, o empresário (mais comumente uma cafetina ex-prostituta, quase sempre) estabelecer-se comercialmente, abrir uma firma, sem o que não pode ser empregador, salvo de domésticas - exemplo citado pelo Prof. Sérgio Pinto Martins.
Em resumo: a prostituta pode exercer sua "profissão", dita a mais antiga do mundo, embora haja controvérsias (há até que defenda ser a advocacia a mais antiga, pois antes da criação do mundo, havia o caos; e quem criou o caos?). O que é ilícito é ser proprietário / empresário de casas de prostituição, o que, evidentemente, não impede que elas (e eles) existam. Só não podem, a meu ver, contratar com CTPS assinada as profissionais que trabalharão lá, sob suas ordens e dependência econômica, cumprindo horário de expediente e todas as coisa que caracterizam uma relação empregatícia. Esta empresa é ilegal, dá cadeia (será que dá mesmo?) segundo o Código Penal.
Caro
Dr. João Celso Neto
O que me chama a atenção no caso, o art. 87 inciso II da CF/88 estabelece que os Ministros de Estado tem autonomia para expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
Sendo assim, o Ministério do Trabalho, baixou a PORTARIA Nº 397, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002, onde regulamentou a função de "profissional do sexo", trazido em discussão.
A Previdência Social, por sua vez, considera como trabalhor, os empregados em geral, autônomos prestadores de serviços, sócios quotistas, titulares de empresa e diretores sem vínculo de emprego.
Visto assim, se você utilizar os meios eletrônicos de recolhimento de INSS e FGTS (Programa SEFIP), sendo regularizado o CBO dos profissionais do sexo, você consegue vincular essa ocupação ao trabalhador de toda a espécie no recolhimento dos encargos da empresa.
Sendo o posicionamento, aqui trazido, do Profº Sérgio Pinto Martins indiscutível, o que me intriga, seria em que circunstâncias, os órgãos do Ministério do Trabalho e Previdência Social em regular e amparar este tipo trabalhador para concessão de benefícios, muito embora, seja uma atividade ilícita e imoral.
Cristiano
"Amigo":
não discuti a questão moral. Provavelmente, entendi errado seu questionamento: respondi se pode alguém ser contratada para exercer a profissão de prostituta. Ou seja, se pode um empresário contratar pessoas, como empregadas celetistas, com CTPS assinada, para exercer a profissão de prostituta, como outra(o)s exercem a de balconista, caixa, porteiro, empacotadora, garçon, faxineira, ....
A isso, e somente a isso, eu entendo que não, porque não se pode abrir empresa para esse fim, o que impede ter empregados, exemplificando com outras atividades ilícitas (venda de drogas, assassinatos de encomenda, etc.).
O que aquela legislação do MTb diz é que alguém pode se prostituir, contribuindo para o INSS como autônom(o)a e, se der tempo, futuramente se aposentar pela Previdência Oficial (RGPS). Não pode, a meu ver, é ser empregada, com carteira assinada e pagando sua parte do INSS enquanto o patrão paga a maior parte, como manda a legislação previdenciária
Caros Senhores;
Veja a resposta que obtive do Ministério do Trabalho em consulta realizada acerca do assunto:
"Prezado Cristiano,
Em atenção ao e-mail encaminhado por V.Sª em 27.05.2003, esclareço que a CBO não "regulariza profissão", ela descreve as ocupações existentes no mercado de trabalho, para fins de subsidiar os institutos de pesquisas na identificação das atividades existentes no Brasil.
No que se refere a contratação mencionada no e-mail em questão, tal ato é proibido pela legislação penal.
Att,
Equipe CBO "
Fonte: SPES - Classificação Brasileira de Ocupações cbo.spes@mte.gov.br
No afã para o combate ao machismo, não excede as mulheres na propaganda de sua liberdade e provam isso dando-se ou vendendo-se sexualmente para se equiparar com os infiéis? Qual o mal da prostituição, senão a promoção da infidelidade!
Mulher (pros)terna (Não defendo a prostituição, mas sim a conveniência) Claudeci Ferreira de Andrade Quem implantou a ideia de que a mulher tem que ser fiel ao homem não está fazendo nada para o crescimento dela! Quanto mais ela dá vazão a essa ideia de exclusividade, mais se torna propriedade, objeto ou animal de estimação e menos dona de si. Por isso sofre, apanha, é dominada, porque os homem têm a mania de consertar suas coisas. A Sã fidelidade não anula a benevolência, dote das deusas/sacerdotisas. Nenhum homem é digno de ser dono de uma mulher, nem Adão mereceu porque carregava em sua índole o verme da infidelidade e não compreendeu a infidelidade da Eva, cometeu o suicídio da cumplicidade! Há muitas perguntas que podemos fazer sobre como honrar uma mulher sem todavia formular a principal. É possível está casado com uma mulher, mantê-la de tudo, e todavia deixar de compreender ou dar ao propósito principal da esposa a devida e própria consideração? É possível a mulher ocupar-se de reformas sociais, obras de caridade, atividades outras de elevada significação, e todavia passar por alto o princípio vital que sustenta tudo o mais, o que somente pode tornar tudo isto eficaz? É possível alcançar progresso na vida matrimonial e todavia não garantir qualquer esperança para o futuro? O tema da infidelidade conjugal como pecado corre através de muitas páginas dos mais vendidos livros. Mas, Alguém conheceu a esposa do Cristo? E, a fidelidade sexual dEle é exemplo para quem? O que mais importa é que não há limites para as expressões de amor, tudo vale como expressão de um amor altruísta, sem confundir altruísmo com egoísmo! É a infidelidade mera palavra ou uma realidade? Mudaria alguma coisa se elas apenas fossem mais transparentes? Eu, porém, vos digo: " todo aquele que olha para uma mulher com desejo libidinoso já cometeu adultério com ela em seu coração" (Mt 5:28 BJ). Ou as palavras bíblica só têm validade para os homens? Nisso, também, sou hipócrita, tento fazer o que minha consciência manda, mas quando ameaçam tirar minha "comida" eu faço tudo que a malha social dita. Multidões através da história têm testificado da realidade da libertação da mulher, que por sinal é uma luta acanhada. Apenas entregam-se em completo abandono nos braços do "amor" e "misericórdia" da sociedade machista. Tremenda coisa é anunciar o fato de que a mulher é capaz de se livrar de todas as coisas que pesam sobre ela: ansiedade, culpa, condenação... Rudyarde kipling diz: A mulher mais idiota pode dominar um sábio. Mas é preciso uma mulher extremamente sábia para dominar um idiota. Só Deus é fiel, e a Si mesmo, diga-se de passagem!