Trabalhei por 3 meses e meio em uma empresa e fui demitido sem justa causa, porém tenho 135 horas extras para receber. A empresa vai me pagar uma parte destas horas. Supondo que sobrem 60h, A empresa pode usar estas horas e me conceder liberação parcial/total do aviso pra eu ficar em casa? Disseram o seguinte: "Olha você irá cumprir o aviso prévio trabalhado, mas como você tem horas positivas, você ficará em casa". A questão é que não tenho horas para todo o período. Isso é legal?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 20 de maio de 2015, 19h59min

    Não, uma vez rescindido o contrato o aviso ou é trabalhado (cumprindo todos os dias previstos) ou é indenizado, havendo saldo de banco de horas estas deverão ser pagas na rescisão com o devido adicional.

    Usa-se o banco de horas para o empregado folgar, e aviso prévio É aviso prévio. Se o empregador que seu empregado folgando no aviso prévio é só pagar o aviso indenizado!!!

    Lembrando tmb que não existe aviso prévio trabalhado cumprido em casa. Denuncie ao seu Sindicato!!!

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    Desconhecido Quarta, 20 de maio de 2015, 23h41min

    Obrigado Rafael Solano. É exatamente o que penso. Aviso é aviso e contrato é contrato, manobras com as horas extras poderiam ser feitas enquanto meu contrato vigorava, se acabou elas devem ser pagas e o aviso cumprido conforme as regras que o rege, seja ele indenizado ou trabalhado. Muito obrigado, foi bem esclarecedor.

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