Prezados, boa noite!

Fui para Caxambu no último feriado de 1º de maio com uma amiga, na qual fomos passear em São Lourenço no dia 02 de maio deste ano, voltando para Caxambu pela Rodovia MG 383, fui abordado por dois policiais militares pela qual fui endereçado à fazer o exame de etilômetro, como não havia bebido, aceitei e fiz, e para minha infelicidade deu um resultado de 0.05. Tive que apresentar um condutor habilitar, que no caso minha amiga poderia ser porque ela é habilitada, porém ela não foi examinada. Recebi em minha residência a notificação de autuação de infração de trânsito e nela não constam alguns campos referentes ao equipamento, à aferição, à unidade medida e ao um campo que referencia o INMETRO, ou seja, está incompleta, como posso confiar na veracidade de um equipamento que nem foi descrito na autuação? Peço, por favor, ajuda dos senhores.

Atenciosamente, Alexandre

Respostas

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Sexta, 22 de maio de 2015, 10h46min

    Alexandre,

    A notificação, por ser apenas um informativo de que você foi autuado, não contém todas as informações necessárias.

    Portanto, sugiro que você peça ao órgão que lhe enviou a notificação uma cópia do auto de infração cujo número vem descrito nela..

    É esse documento que você deve verificar em busca de erros que possam cancelá-lo.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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